Decreto autoriza retomada de atendimento presencial no comércio

Igrejas, academias, restaurantes e feiras também podem voltar a receber público

Da Redação

Foi publicado ontem pela Prefeitura o decreto regulamentando o funcionamento das atividades em Divinópolis. De volta à onda amarela, o Executivo aposta em orientações para frear o avanço da doença e manter a cidade de portas abertas. A partir de agora, bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres podem funcionar das 6h às 23h59. A ocupação máxima de mesas, com espaçamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma, deverá ser de quatro pessoas, sendo proibida a união de mesas. 

Academias

Após mais uma semana fechadas, as academias voltam a abrir. O decreto estabelece que nas unidades, assim como nos demais espaços de condicionamento físico, o distanciamento deve ser de três metros entre pessoas. 

Cultos

Igrejas também estão autorizadas a receber fiéis. As celebrações de associações religiosas, como cultos e missas, não poderão se estender por mais de uma hora, com distanciamento de dois metros.

Compras

Supermercados, varejistas, atacadistas, shoppings, galerias e similares devem seguir as seguintes regras: limitar o número de clientes em seu interior e fazer o controle individualizado de pessoas com contagem por meio de fichas numéricas devidamente higienizadas a serem distribuídas para cada pessoa ou por meio de método mais eficientes.

A contagem, proíbe o texto, não pode ser feita por grupo de pessoas ou famílias, devendo ser individual.

Filas

Em estabelecimento com filas, deve haver: demarcação do solo com distanciamento mínimo de dois metros e disponibilidade de funcionário devidamente treinado para "acompanhar e orientar a todos".

Feiras

As feiras livres também podem funcionar na onda amarela. A regulamentação será por ato próprio da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Agronegócios (Semag). 

Educação

O novo decreto ainda determina que academias, supermercados, bares, restaurantes e outros, em que há uso de aparelho de som para música ambiente, deverão, para além da programação musical, veicular dizeres de caráter educativo contra a covid-19. As recomendações devem ser: uso de máscara, higienização das mãos, evitar tocar olhos, nariz e boca, observar o distanciamento e não aglomerar.

As orientações devem ser transmitidas, no mínimo, a cada 30 minutos.

Transporte coletivo

Conforme prometido pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC), foi determinado o “retorno da frota completa de veículos” do transporte coletivo. No plano elaborado pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública (Settrans), o limite é de até dez passageiros em pé.

O objetivo é “evitar aglomerações tanto durante o tempo de espera quanto no trajeto, por usuários do transporte público coletivo de passageiros”.

Multa

Qualquer estabelecimento que descumprir as normas podem ser autuado e multado entre 10 e 1.000 UPFMDs (R$ 833,33 e R$ 83.330,00, respectivamente). O infrator ainda pode ter o local interditado.

O texto ainda garante ao agente público responsável pela fiscalização o poder de Polícia Administrativa para determinar a interdição cautelar imediata de estabelecimento comercial de qualquer natureza. A determinação pode se dar pelo prazo que julgar necessário, até que a irregularidade seja sanada. 

— A interdição cautelar prevista no parágrafo anterior poderá ser determinada também em caráter educativo, mediante ato devidamente fundamentado pelo agente público competente — autoriza.  

Serviço público

Na Administração, as repartições públicas que não comportam serviços de natureza essencial e inadiável e seja devidamente justificado o funcionamento em turno único e contínuo e/ou horários diversos, bem como em escalas de revezamento, devem se dividir em turnos.

A recomendação é por duas equipes, com o mesmo número de servidores cada, que trabalhem, em escala separadas, em uma jornada diária de 8 horas.

Festas

O decreto ainda proíbe a locação de imóveis e outros espaços privados, inclusive sítios, para eventos particulares, “independentemente do número de pessoas”.   

Denúncias

Observado o desrespeito às normas pregadas pelo decreto, o cidadão pode denunciar o caso no aplicativo App Divinópolis ou pelo WhatsApp (37) 9.9111-0030.

 

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