Decisão do STF garante revisão para quem se aposentou  entre 88 e 91

Aposentados que tiveram benefícios limitados ao teto tem direito de receber na justiça a correção mensal e os atrasados

 

Gisele Souto 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou no início deste ano, a sua jurisprudência favorável ao aposentado, garantindo o direito à revisão do benefício para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, mas teve seu benefício limitado ao teto da Previdência Social.

A revisão surgiu porque em 1989, o teto da previdência foi reduzido de 20 para 10 salários mínimos. Esta mudança trouxe prejuízo para o segurado que se aposentou pelo teto, pois a sua média era acima de 10 salários mínimos, e devido à mudança na lei, ele teve perdas no momento de requerer a aposentadoria. 

Em 1998 e 2003, o INSS promoveu automaticamente a revisão dos benefícios concedidos a partir de abril de 1991, mas deixou de fora quem se aposentou no período anterior, sob alegação de que não havia uma lei regulamentadora. 

O especialista em direito previdenciário, Farlandes Guimarães, esclarece que, como a atual legislação previdenciária entrou em vigor somente em 1991, quem se aposentou antes ficou em uma espécie de hiato, sem regulamentação.

A decisão do STF consolida um entendimento que já vinha sendo aplicado, o que irá acelerar os processos para quem pediu ou ainda pretende pedir na justiça a revisão. Para o STF, a interpretação do INSS de deixar de fora da revisão quem se aposentou antes de abril de 1991 é ilegal.

Mesmo com a decisão favorável, Farlandes esclarece que o INSS não aplica a revisão automaticamente para a pessoa que se aposentou entre 1988 e 1991. Quem tem o direito precisa acionar a justiça para ter a correção do benefício e o recebimento dos atrasados. Ele explica que com a decisão do Supremo, o INSS não terá mais fundamento para ficar recorrendo e a tendência é que o processo se encerre mais rápido.

Exemplo 

Um segurado que se aposentou pelo teto em 1990, hoje recebe aproximadamente R$ 2.400,00.  Com a revisão judicial, ele terá o direito de receber o teto atual, de R$ 5.531,31.

— Quando a justiça reconhece o direito, o INSS tem que corrigir o benefício imediatamente e ainda pagar os retroativos limitados a 5 anos, o que gera ao aposentado um valor aproximado de R$ 170 mil — estima Farlandes Guimarães.

Atrasados corrigidos 

O STF decidiu no mês passado, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado para corrigir os créditos em que a União seja a devedora. Essa decisão terá impacto direto nos atrasados dos processos judiciais, pois o IPCA-E é mais vantajoso do que a Taxa Referencial (TR) que estava sendo aplicada.

Estatuto do Idoso 

Em julho deste ano, houve uma alteração importante no Estatuto do Idoso, garantindo prioridade especial para quem tem acima de 80 anos. Farlandes esclarece que com essa mudança, os aposentados terão uma tramitação especial do seu processo e uma resposta mais rápida do poder judiciário.

Caso de morte 

Caso o segurado venha morrer no curso do processo, o juiz intima os herdeiros para que o espólio seja habilitado e receba os atrasados. Porém, se o segurado morreu e não ajuizou a ação, os filhos não podem entrar com o processo. Apenas em caso de ter deixado a viúva é que esta poderá buscar a revisão da pensão, pois o marido (instituidor da pensão) tinha direito a revisão do teto.

Recebimento dos atrasados

Farlandes Guimarães esclarece que na grande maioria dos processos que se discute este direito, o valor dos atrasados supera R$ 150 mil. Por ser um valor maior do que 60 salários mínimos, o pagamento dos atrasados é feito de uma só vez, via precatório federal. Após o fim do processo, o precatório é pago até o final do próximo ano. 

Aposentado não deixa de receber 

O advogado esclarece ainda que o INSS não pode suspender ou cancelar o pagamento do aposentado que aciona a justiça buscando a correção do benefício. O especialista acrescenta ainda que o acesso à justiça é um direito constitucional assegurado a todos.

— No processo judicial não se discute o direito à aposentadoria – que é um direito adquirido do aposentado por ter preenchido todos os requisitos previstos em lei – mas sim, o direito à revisão — sintetiza.

Aposentados que recebem complementação 

Farlandes ressalta também que os aposentados que recebem complementação, como exemplo, aposentados do Banco do Brasil também tem direito a revisão.   

Aposentado divinopolitano 

O aposentado José Maria Vespúcio Silva, 79 anos, que se aposentou no início de 1991, ingressou com o seu pedido de revisão na subseção da Justiça Federal em Divinópolis, em julho de 2016.  Em janeiro deste ano, a sentença favorável foi publicada condenando o INSS a revisar o benefício em 50% e a pagar os atrasados.

 

 

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