Curitiba/PR e Maceió/AL

Adriana Ferreira 

No mês de agosto comemoramos o mês da Justiça e não poderíamos deixar de falar da atuação de Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, juiz de direito de Maceió/AL que tem demonstrado estar incomodado com a condenação de Lula e com a   operação Lava Jato.

Não se trata de criticar suas decisões no exercício da magistratura, pois não estive com nenhum de seus processos em mãos para estudar, analisar e opinar. Trata-se o presente artigo da atuação do magistrado em defesa do ex-presidente Lula e contra seu colega Sérgio Moro e a operação Lava Jato.

Semana retrasada escrevi sobre o absurdo do juiz federal Sérgio Moro ser julgado porque cumpriu seu dever de instruir e julgar um processo. O “julgamento” foi realizado no dia 11/08/2017, sexta-feira, em João Pessoa/PB, embora tenha sido previamente estabelecido para ocorrer em Curitiba/PR, onde tramita a ação principal da Lava Jato.

Ao “julgamento” foi dado o nome deTribunal Internacional Popular. Foram julgados o ex-presidente Luís Ignácio Lula da Silva, o Juiz Federal Sérgio Moro e a  Lava Jato, uma das maiores operações de combate à corrupção que o mundo já teve notícia, superando a operação Mãos Limpa ocorrida na Itália no período de 1992 a 1996.

O dito tribunal foi presidido pelo magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, juiz de Direito titular da 12ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL e também juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Maceió/AL. Isso mesmo! O presidente do Tribunal Popular é um juiz togado, que recebe do contribuinte para julgar, nos limites da lei, de forma imparcial, impessoal e apartidária. Claro que Lula foi absolvido e Sérgio Moro e a Lava Jato condenados.

Antes de tal “julgamento”, no dia 10/05/2017, em plena quarta-feira, dia do depoimento de Lula ao juiz Sergio Moro em Curitiba/PR, lá estava o juiz Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, segundo ele,  participando de uma aula pública e o fato de ter sido fotografado ao lado do deputado Federal Paulão (PT/AL) e outras pessoas ligadas ao PT, nos arredores da praça Santos Andrade, no Centro de Curitiba, onde o ex-presidente Lula participou de um comício, próximo ao hotel onde ele, o juiz,  estava hospedado, pode ter sido mal interpretado. Então tá!

Então aqui temos o juiz Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira em dois atos declaradamente favoráveis a uma pessoa que responde a seis inquéritos policiais e contra um juiz que está julgando de acordo com as provas constantes nos autos e também contra uma operação de combate à corrupção.

Sinceramente, eu não entendo o porquê do juiz agir dessa forma. Esse juiz ficou famoso como um ferrenho combatente do crime organizado, da corrupção, sendo que, segundo os autos que correm em segredo de justiça no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve a morte encomendada pelo presidente afastado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

No início deste mês, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas abriu sindicância para apurar a participação do magistrado no ato ocorrido em 10/05/2017 em Curitiba/PR, pois para a Corregedoria além do magistrado ter faltado ao trabalho, trata-se de uma afronta aos artigos 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura, vez que é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais.

Com a instauração da sindicância pela Corregedoria do TJAL entendemos o porquê do “Tribunal” ter sido transferido de Curitiba/PR (2.885,20 km de Maceió/AL) para João Pessoa/PB (376,5 km de Maceió/AL) bem em cima da hora.

 Adriana Ferreira é advogada

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