Criança não consegue cirurgia e corre risco de morte em Divinópolis

 

 

Gisele Souto

"Art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz o seguinte: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente." Mas não é isso que se vê no dia a dia em diversos quesitos, nem mesmo quando a situação é considerada gravíssima.  É o caso de uma menina de 11 anos, de Divinópolis.

Ela tem quadro grave de Hepatite A, com risco de morte. Desde março de 2017, quando a doença foi descoberta, vem se submetendo a um terrível martírio entre a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e sua casa.

A mãe, Alexandra Regina Dias, moradora do bairro Davanuze, não consegue trabalhar por causa do estado de saúde da filha, vive de ajuda e, há um ano, luta por um tratamento especializado para a filha. Ela já perdeu as contas de quantas vezes foi e voltou da UPA, vendo a filha quase perder a vida porque na unidade e em Divinópolis não tem os procedimentos aos quais ela precisa ser submetida, entre eles, uma cirurgia.

 

Riscos

 

Esta semana tem sido mais uma de angústia e sofrimento para mãe e filha. Na UPA desde a última segunda-feira, seu estado clínico inspira cuidados. Com plaquetas quase zero, corre risco de hemorragia interna, segundo a mãe. Ontem, seria sua ida a Belo Horizonte para a consulta com a gastropediatra, porém não pôde se deslocar; como não há vaga disponível, corre risco devido à fragilidade.

— Não pudemos ir, vai que ela passa mal lá, para onde iria levá-la? No estado em que ela se encontra, não pode sofrer um arranhão — desabafa.

Transplante 

A demora teve como consequência um quadro de agravamento na doença da menina; assim, pode ser submetida um transplante de fígado. Por isso, na última ação, o juiz ordenou a compra de um leito em um hospital particular com especialidade em pediatria. O caso da criança não pode ser encaminhado ao São João de Deus, devido à necessidade do transplante. Ela precisa ir para Belo Horizonte.

Sem resposta 

Cansada de esperar e temendo o pior para a filha, a mãe acionou a Justiça. O juiz concedeu liminar no dia 25 de outubro de 2017, mas há seis meses a mãe aguarda o cumprimento da ordem judicial. Enquanto isso, a paciente aguarda numa fila interminável vaga para hospital especializado e, na UPA, toma apenas Dipirona para aliviar um pouco da dor.  Antes de se chegar ao diagnóstico — em maio do ano passado —, mãe e filha fizeram uma via-sacra entre postos de saúde e UPA e, de lá para cá, não tiveram mais tranquilidade. Além de não se conseguir o tratamento, a menina corre sérios riscos já que com a superlotação da unidade, inclusive o perigo de adquirir outra doença é grande. 

O pior

 Por causa do descaso das autoridades responsáveis e o calvário de dor e sofrimento físico e psíquico, a mãe já teme pelo pior, acredita que, se demorar mais, a filha não resistirá.

A mãe já passou por vários médicos do SUS que confirmam o diagnóstico. O tempo passa e até ontem, 12 de abril, não havia recebido qualquer definição quanto à cirurgia por parte da Secretaria de Estado de Saúde (SES) nem sequer um comunicado sobre possíveis datas.

Ação e petições 

Autor da ação e petições impetradas na Justiça, o advogado que representa a mãe, Eduardo Augusto, explica que, em primeiro lugar, a criança tem prioridade de atendimento conforme confere o ECA (artigos 7º, 15, 17, 18), que, neste caso, foi desrespeitado. Em segundo, conforme o defensor da causa, a paciente tem direito ao atendimento médico preventivo e corretivo em tempo mínimo, como manda a Constituição Federal (1º, III; 6º, 196), também desrespeitada.

— Desde março de 2017, a menina busca atendimento a sua doença rara e gravíssima, e nada. Somente idas e voltas aos hospitais de Belo Horizonte (madrugadas), gerando desgastes físicos e emocionais, sobretudo, para uma criança. E, quando se pensa que vai ter o tratamento, é protelado pelos réus — revela.

O advogado conta que já são 13 meses de espera dolorosa. Agora, a criança precisa de um transplante, que poderia ser evitável se fosse atendida de forma adequada em seu primeiro atendimento.

— Situação que coloca a menor em extremo risco de morte – nota-se, portanto, ilícito por parte dos réus que atrai, além de punição cível (artigos 186, 187, 927 do CC c/c 5º, V e X da CF/88), além de responsabilização administrativa e criminal em face dos responsáveis pelos fatos — sintetiza.

 Os responsáveis 

A Prefeitura de Divinópolis informou apenas que o tratamento da paciente não é realizado pelo Município. Afirma que o laudo da criança foi aceito na Central de Internações de Belo Horizonte (CINT-BH).

Em nota, a Secretaria de Estado informou que a paciente foi cadastrada na Central de Leitos do Estado (SUS-fácil) na madrugada do dia 10 de abril. Disse ainda que, no momento, a central busca um leito em um dos hospitais credenciados ao SUS que possam oferecer o atendimento especializado à menina.

 

 

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