Crepúsculo da lei – XXX – Mitos jurídicos que se perpetuam no Brasil. Apenas 10.

1. “Dignidade humana” – Este mito é facilmente demonstrável pela empiria e pela fenomenologia mais elementar: a classe baixa, dita vulnerável, é destituída de qualquer reconhecimento acerca do metaprincípio da dignidade humana. São indivíduos não reconhecidos como pessoas e alvos de constantes práticas de violência de toda espécie, bem como negros, homoafetivos, mulheres, deficientes físicos e qualquer outro desajustado

2. “Todo poder emana do povo” – Até hoje não se sabe ao certo o que significa “povo”, o que não altera em nada, pois o tal “povo” não sabe se existe, se existe não sabe ao certo em quem votou e se votou não sabe se está sendo representado, se representado não sabe se está sendo enganado e, mesmo que eventualmente descubra, não tem como retirar do poder o estelionatário jurídico que o ludibriou.

3. “Todos são iguais perante a lei” – Mesmo o senso comum mais rudimentar reconhece este mito. A lei acolhe de forma generosa e pacientemente alguns e recolhe outros. A classe economicamente alta é agraciada com diversos privilégios, como o fato de não pagar impostos justos para equilibrar o sistema previdenciário, além de ser largamente beneficiada com anistias fiscais assombrosas.

4. “Direito penal é para pobre” – O direito penal é um importante ramo do direito que limita o poder punitivo do Estado. Essas limitações não se aplicam à classe economicamente baixa, e os pobres são facilmente presos e condenados, já que não conseguem sustentar a defesa até as últimas instâncias. Quando conseguem recorrer, são vilipendiados e acusados de “tumultuar a justiça”.

5. “A cela deve ser individual” – Segundo a lei de execuções penais, a cela deve ser individual, mas o Estado insiste em descumpri-la e mantém um amontoado de seres acusados - por ele - empilhados em cubículos fedorentos, a escambo de toda humilhação, em verdadeiro estado inconstitucional de tortura em cárcere público.

6. “Ampla defesa” – Os seres acusados da prática de crime não possuem a efetividade da ampla defesa por conta da falta de recursos para tê-la. A Justiça no Brasil é uma prestação cara e ineficiente e coloca a advocacia em clara desvantagem perante a acusação, a qual dispõe de todo aparato do Leviatã ao seu favor.

7. “Salário mínimo” – Jamais houve salário mínimo no Brasil nos moldes determinados pela Constituição, ou seja, uma remuneração que atenda ao trabalhador minimamente em termos de moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário e transporte.

8. “O trabalho dignifica o homem” – Parece claro que os escravos dos séculos XVI ao XIX no Brasil não concordavam com isto. O que dignifica o homem é um Estado que cumpra as leis e a Constituição.

9. “Juiz tem que ganhar bem para não ser corrompido” – Então não serve para ser juiz. Este tipo de entendimento já é intrinsecamente corruptível.

10. “Democracia” – Nada que faz aumentar a pobreza pode ser considerado uma democracia.

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