Coronavírus: planos de saúde devem oferecer cobertura para exame de detecção da doença

Da Redação

Nesse dia 15 de março, data que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, o Procon Divinópolis recomenda às operadoras de planos de saúde do município, que em atendimento à RN 453 da Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar, disponibilizem imediatamente em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame de diagnóstico. Ainda que ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.

O exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, a partir de 13/03/2020.

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19), que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar a necessidade  doo exame, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste.

O beneficiário do plano não deve se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.

Quanto ao tratamento, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

Em caso de dúvidas, o usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde.

Havendo negativa de atendimento, nas condições estabelecidas pela ANS, o usuário deverá procurar o Procon, que imediatamente acionará a operadora de plano de saúde. O contato com o Procon poderá ser realizado pelo (37) 3229-6534 ou ainda pelo WhatsApp (37) 9 9831-5762, no horário de 8h às 17h.

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