Copasa se manifesta sobre aumento na taxa de esgoto

Pollyanna Martins

A Copasa informou em nota que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Bacia do Rio Itapecerica, em Divinópolis, tem previsão de iniciar sua operação com atendimento parcial já a partir de julho de 2018. Conforme explicou a companhia, com o início do seu funcionamento, todo o esgoto coletado nos bairros Manoel Valinhas 1 e 2, Doutor José Tomaz, Universitário, Espírito Santo, Halim Souki, São Luiz, São Geraldo, São Lucas, São João de Deus, parte do Jardim Candelária, Dom Cristiano, Fonte Boa, Prolongamento do Bom Pastor, parte do Santa Clara, Padre Libério, prolongamento do São Sebastião, São Vicente, parte do Niterói, parte do Santa Martha, parte do Jardim das Oliveiras, parte do Bom Pastor, parte do Alvorada e parte do Liberdade começará a ser tratado, beneficiando seus moradores com mais qualidade de vida e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

De acordo com a empresa, para os imóveis desses bairros que estão interligados às redes coletoras, a cobrança pelos serviços de tratamento de esgoto começará a partir de agosto, o que representará um acréscimo de 41,8% em relação ao que já vinha sendo cobrado pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo a Copasa, essa cobrança é regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e praticada em todas as cidades onde a empresa possui concessão.

A empresa informou ainda que, conforme Resolução 96/2017 da Arsae-MG, os imóveis atendidos somente com a coleta e transporte dos esgotos, a tarifa cobrada permanece a mesma, que hoje corresponde a 43,75% do valor pago pelo consumo de água. A alteração se dará somente nos imóveis que passarem a receber o novo serviço de tratamento dos seus esgotos na ETE do Rio Itapecerica.  A companhia alegou que os documentos emitidos por ela buscam atender à Resolução 38/2013 da Arsae/MG, que determina que toda alteração de modalidade tarifária ou de início da prestação de novo serviço deverá ser comunicada previamente aos usuários, ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e ao Ministério Público da comarca, com antecedência mínima de 90 dias.

Comentários