Copasa leiloa 56 motocicletas e dois triciclos em Divinópolis

Da Redação

A Copasa promove alienação/leilão virtual de 56 motocicletas e dois triciclos, no Sistema Eletrônico de Alienação, que poderá ser acessado por meio do site www.copasa.com.br. A abertura para o registro de lance está prevista para o próximo dia 24 de maio, às 8 horas, e o encerramento para o dia 31/05, às 10 horas, conforme edital administrativo nº 002/2021.   

Para participar do leilão, o interessado deve fazer o cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Alienação, onde também ocorrerá a sessão. Para se cadastrar, as pessoas físicas precisam dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, comprovante de emancipação, se for o caso, CPF, comprovante de endereço, e-mail e telefone para contato.   

Já as pessoas jurídicas devem apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); e Carteira de Identidade do representante legal ou do procurador legal da empresa.   

De acordo com o edital, a visitação dos bens ocorrerá no Pátio Copasa, na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, Rua Muriaé, 619 –Bairro Bela vista, de 26 a 28 de maio, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17 horas. Para a visitação, a Copasa está seguindo, rigorosamente, todas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias: obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento de dois metros e o uso de álcool em gel.  Os veículos (bens) estarão à disposição para serem confirmados, examinados e vistoriados. É proibida a entrada no Pátio de Veículos nos dias de visitação com mochilas, capacetes, bolsas e equivalentes.  

A Copasa informa que os veículos relacionados no edital serão alienados no estado de conservação e condições em que se encontram. Não caberá qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, porque pressupõe-se que tenham sido previamente examinadas pelo licitante.  

O edital prevê que poderão participar dessa licitação pessoas físicas ou jurídicas, bem como qualquer instituição ou associação. As pessoas jurídicas deverão estar representadas por seu responsável ou por preposto constituído por documento hábil.  

 Não podem participar, direta ou indiretamente, da alienação, nos termos do Art. 38, parágrafo único, incisos I e II da Lei Federal n. º 13.303, de 30 de junho de 2.016, os empregados lotados na Copasa e suas subsidiárias. Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração também estão impedidas de participar.  

Arrematação e pagamento   

O pagamento do bem arrematado será realizado em parcela única e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, ou meios eletrônicos de pagamento disponibilizados pelos bancos, por meio de boleto bancário, que ficará disponível para o arrematante, no Sistema Eletrônico de Alienação após o encerramento da sessão.  Será emitido um boleto bancário para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de dois dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de alienação.  

Segundo o edital, em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior. Caso o arrematante não execute o pagamento do boleto bancário dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas no edital.  

Retirada dos bens  

Os arrematantes responsabilizam-se totalmente por seus representantes quando da retirada do(s) veículos(s) arrematado(s), não tendo os mesmos nenhum vínculo contratual com a Copasa. O prazo máximo para retirada do (s) veículos (s) será de até 15 dias corridos, a contar da data de confirmação do pagamento do boleto pela Unidade de Serviço de Tesouraria da Copasa e/ou da data de liberação do documento de transferência do veículo pela Unidade de Serviço de Suprimentos da Companhia.  

A retirada do(s) veículo(s) obedecerá ao mesmo horário fixado para visitação e deverá ser programada com antecedência. Caso o arrematante não retire o(s) veículos(s) no prazo correto, será devida à Copasa uma taxa diária, a título de armazenamento, no valor correspondente a 0,5% do valor da arrematação, por dia que exceder o prazo máximo para retirada, até o máximo de 30 dias, quando o arrematante perderá totalmente o(s) direito(s) sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) e o(s) pagamento(s) já efetuado(s).  

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