Contribuinte pode ajudar fundos da Criança e Adolescente e do Idoso

Da Agência Minas

Os contribuintes mineiros têm até o dia 30 de abril para destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e para o Fundo Estadual do Idoso (FEI). Para incentivar esta doação, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) lança a campanha Doe Legal, com divulgação de material on-line (cartilha, vídeo, live e podcasts). O objetivo é sensibilizar e mobilizar a sociedade civil e as empresas a contribuírem com o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos idosos, crianças e adolescentes do estado.

A opção para doação está disponível no próprio programa de declaração anual, que permite deduzir até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada fundo.

Já as empresas, que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real, podem destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa. Nas doações a projetos sociais, os contribuintes não podem escolher uma entidade específica. Eles devem escolher o modelo completo e entrar na opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, deve clicar no botão “novo” e escolher o fundo para o qual pretende doar.

  • A programação completa da semana Doe Legal pode ser conferida neste link.


Legislação

Com a Lei 13.797, uma das novidades a partir do exercício 2020, ano-calendário de 2019, foi que a pessoa física pode optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Até 2019, no entanto, as doações a projetos que atendem idosos eram realizadas no decorrer no ano e deduzidas posteriormente no acerto com o Leão.

Em Minas Gerais, o FIA foi criado pela Lei 11.397/94 e busca financiar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), é responsável por deliberar, fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do fundo.

Já o FEI, criado pela Lei 21.144, de 14 de janeiro de 2014, busca também captar recursos e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para esse público. Os recursos são provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos estados e dos municípios. A aplicação e acompanhamento das doações são feitas pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais (CEI/MG), também da Sedese.

— Com a doação, estamos financiando projetos que vão garantir a proteção integral da criança e do adolescente que, por meio do FIA, tem toda uma sistemática de controle social. Além de atendermos esse público, garantimos que a aplicação dessa doação chegue a quem realmente se destina, pelo controle social exercido pelos conselhos de direitos tanto municipais, quanto estadual e nacional — ressalta a coordenadora dos Direitos da Criança e dos Adolescentes da Sedese, Eliane Quaresma.

— Acreditamos que as doações - tanto da pessoa física, quanto das pessoas jurídicas ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - contribuirão de forma exponencial nas garantias dos programas, projetos e ações de políticas públicas, que envolvem os mais 3,4 milhões de pessoas idosas no estado de Minas — reforça o coordenador de Políticas para Pessoa Idosa da Sedese, Rodrigo Costa.

— Cabe ressaltar que, em 2020, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio do conselho estadual, aprovou 16 projetos que visam promover a garantia dos direitos e esse público — complementa.

 

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