Contratação de um profissional da área jurídica de forma reativa ou preventiva?

 Viviane Azevedo

         Diante do cenário de um mercado cada vez mais competitivo, urge salientar a necessidade de uma análise jurídica dentro de cada tomada de decisão em uma gestão empresarial. O departamento jurídico, seja ele interno ou externo, deve integrar-se à gestão empresarial.

         Após conversar com vários empresários, detectei que a grande maioria das empresas de médio e pequeno porte aciona um advogado de forma reativa, ou seja, contrata em razão de um processo judicial existente. Ao questionar o motivo, ouvi de praticamente todos os empresários/gestores que agem assim pela falta de recursos financeiros.

         As empresas que não conseguirem arcar financeiramente com um departamento jurídico interno têm a opção de contratar um profissional para diagnosticar sua empresa e implementar processos como forma preventiva. Dar continuidade ao que se foi implantado fica por conta da gestão e ainda há a opção de ter um contrato fixo com o profissional após este primeiro trabalho. Pode ser em um atendimento mensal ou pelo prazo que se fizer necessário. A estratégia é agir corretamente a partir da análise jurídica para ir diminuindo gradativamente a chance de um processo judicial ou de conflitos advindos da detecção de algum erro.

         Irei comentar aqui quatro exemplos práticos dos problemas mais enfrentados por gestores por falta de análise jurídica preventiva:

 

1 – Não constar no Contrato Social limites de administração para o sócio administrador, ficando parcialmente implícito:

Sócio administrador faz alguma negociação sem o consentimento dos demais sócios e o juiz decide que a empresa deve arcar com o compromisso junto a terceiros, sem a possibilidade de cobrança do sócio administrador, por estar implícito no contrato.

 

2 – Contrato de locação sem cláusulas e sem formato essencial para segurança financeira da empresa:

Conforme a Lei do Inquilinato, quando uma empresa está sediada há mais de cinco anos no mesmo imóvel, exerce a mesma atividade econômica há pelo menos três anos de forma ininterrupta e possui o contrato de locação por tempo determinado, cabe o recebimento pelo locador de indenização de danos morais e materiais relativos aos Lucros Cessantes para pagamento das despesas de mudança e para repor os lucros que a empresa deixará de ter por conta da mudança de endereço. Algumas empresas simplesmente assinam um contrato de locação por tempo indeterminado pela falta de orientação jurídica e, quando enfrentam uma situação desta, têm seu negócio inviabilizado ou enfrentam custo financeiro desnecessário.

3 – Processo trabalhista por desvio de função:

Muitas empresas deixam de fazer um documento constando todas as especificações e obrigações da função a ser exercida com anuência do empregado no ato da contratação pela falta de orientação jurídica.

4 – Prejuízos em negociações com terceiros:

Quando, antes de tomar uma decisão, um gestor consulta o departamento ou profissional jurídico para análise e o empresário (outra parte) estiver executando uma negociação fora dos seus limites na empresa, o gestor será orientado e conseguirá evitar problemas ou processos advindos desta  negociação.

         Por conseguinte, reitero a necessidade de integração do departamento jurídico e do departamento de gestão a fim de reduzir os riscos de processos judiciais, seja em qual âmbito for, e como forma de prevenção de prejuízos advindos pela sua ausência.

         Volto a dizer: prevenir ou remediar?

         Conte com minha assessoria.

         Um grande abraço!

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