Contabilistas de Divinópolis tentam mudar lei federal do FIA

Ricardo Welbert  

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) tenta, desde abril do ano passado, convencer o Governo Federal a fazer quatro alterações na lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Há nove dias o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis, Sérgio Bebiano, entregou cópia da proposta ao deputado federal Domingos Sávio (PSDB). O parlamentar informou ao Agora que já trabalha na redação do projeto de lei. 

O foco das alterações está no Fundo da Infância e Adolescência (FIA), financiado com receitas que seriam destinadas ao Imposto de Renda (IR) e passam a ser destinadas a entidades que atuam na defesa e proteção de menores em situação de vulnerabilidade social.  

Contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido ao FIA durante o preenchimento da declaração de ajuste anual do IR. A dedução fica sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração. Em 2016, foram arrecadados R$ 219 mil em Divinópolis. No ano passado, foram R$ 774 mil (253%). 

— Tendo em vista esse cenário, um grupo de trabalho do CRC-MG, que tem trabalhado para colaborar com os projetos de proteção à criança e ao adolescente, realizou um estudo da Lei 8.069/1990, que dispõe sobre o assunto, e verificou que algumas alterações poderiam ser extremamente úteis para que as destinações fossem mais numerosas e efetivas, gerando resultados positivos no presente e no futuro — explica o presidente do CRC-MG, Rogério Marques Noé.  

O primeiro pedido é pela alteração do artigo 260A da Lei 8.069/1990, de maneira que os percentuais de repasse ao FIA passem de 3% para 6%, no ato da declaração de ajuste anual a ser encaminhada aos deputados federais, senadores e ao CFC. 

Com isso, também deverá ser alterada a instrução normativa da Receita Federal de maneira que a legislação preveja a possibilidade de parcelar do repasse ao FIA junto com as cotas de IR de pessoa física quando for parcelado.  

A ideia é também revogar uma alínea para enquadrar o modelo simplificado da declaração de ajuste anual para destinação ao FIA. Alterar um inciso permitindo às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e Simples Nacional também destinarem o IR ao FIA. 

— Esperamos que as propostas sejam acatadas e colocamo-nos à disposição para discutir e buscar maneiras de implantar as sugestões apresentadas — acrescenta Noé. 

O Conselho Federal de Contabilidade não respondeu ao pedido do órgão mineiro.   

Passo regional  

No dia 9 de abril, o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis, Sérgio Bebiano, esteve com o deputado federal Domingos Sávio e entregou a ele uma cópia da proposta.  

— Contamos com a boa vontade do deputado para que tente fazer as mudanças que pedimos, em prol de uma destinação maior de recursos ao FIA. Mesmo que ele consiga apenas que tanto pessoa jurídica quanto física possa doar até 6% do imposto a ser pago ao governo até dezembro já terá sido bom o bastante — afirma Bebiano.  

Procurado pelo Agora, Sávio confirma ter recebido a sugestão do Sindicato dos Contabilistas e disse que ainda não teve tempo de elaborar o projeto. Ainda segundo ele, quando o texto estiver pronto haverá três desdobramentos. 

— Vamos marcar uma audiência com o ministro do Planejamento e Fazenda [Esteves Pedro Colnago Junior] para estudarmos a viabilidade das propostas. Em seguida, levaremos o documento à Frente Parlamentar Mista de Defesa da Criança e Adolescente, da qual sou membro, para que o pedido seja viabilizado o mais rápido possível. Por fim, ajustarmos o texto do projeto de lei, para apresentá-lo à Câmara — explica.  

 

Para onde vão os recursos do FIA?

Os recursos são aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sócio familiar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência e/ou de risco social. Os programas, projetos e ações financiados pelo FIA devem ser apresentados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Cedca/MG) e aprovados pelo mesmo.

O repasse dos recursos é feito por meio de Edital de Chamamento Público, que pode ser de duas modalidades: Chancela Autorizativa, que atende a entidades com seus respectivos projetos aprovados pelo Cedca/MG, sendo que tais entidades captam diretamente os recursos necessários à realização de seus projetos, junto a pessoas físicas ou jurídicas, por meio de renúncia fiscal destas últimas.

Dos recursos captados pelas entidades, 20% do valor retorna para a universalidade do FIA estadual, para financiamento de outros programas e ações. Fia Geral, é a modalidade em que o Cedca/MG lança edital de chamamento público para entidades menos propensas à captação direta, selecionando projetos para financiamento direto ou para composição de banco de projetos para futuras aplicações, com recursos que compõem a universalidade do FIA. 

Pessoas jurídicas 

Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, no trimestre, ou no ano de exercício).

Pesssoas jurídicas 

Podem destinar até 6% do IR devido para o FIA, até o último dia útil de dezembro de cada ano. 

Observações 

A lei federal 8.069/1990 permite que, no valor a ser destinado ao FIA, o contribuinte desconte até 6% do IR devido. Para fazer uso dessa lei é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação de IR seja feita no ano-base da Declaração do IR, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano.

Dentro dos limites estabelecidos em lei, os valores destinados não representam ônus para o contribuinte. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. O órgão responsável pela gestão do FIA registrará e prestará informações à Receita Federal, referentes ao valor das doações recebidas.

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