Considerações sobre o auxílio emergencial

Kênia Adami da Silva

A pandemia da covid-19 levou o país a parar sua economia parcialmente, e, assim, a realidade de muitos trabalhadores ficou prejudicada, pois foram impossibilitados de trabalhar, impedidos de gerir o seu sustento e de sua família, em detrimento do isolamento social.

Para diminuir o impacto financeiro da pandemia na sociedade, foi criado pelo governo, por meio de políticas públicas de assistência social, devido à crise decorrente do coronavírus, o auxílio emergencial.

Assim, são detentores do auxílio: cidadãos maiores de 18 anos, autônomos e trabalhadores informais, Microempreendedores Individual (MEI) ou contribuintes individuais da Previdência Social.

 Além disso, deverá ser observada a regra da renda familiar mensal, que será de meio salário mínimo por pessoa, e a soma total de até três salários mínimos na família, valor esse equivalente a R$ 3.135,00. Importante ressaltar que os rendimentos tributáveis não podem ter ultrapassado os rendimentos anuais referentes a 2018.

Às mulheres provedoras do sustento da família monoparental (mães de família), o auxílio será pago em cota duplicada, equivalente a R$ 1.200,00. Algumas dúvidas ainda perduram sobre este requisito e levantam a hipótese de que homens que proveem o único sustento da família possam receber tal benefício em cotas duplicadas. Segundo o projeto de Lei nº 873/2020, este requisito está em análise e, se aprovado, poderá ser aplicado aos homens.

Vale ressaltar que dentro do mesmo grupo familiar só poderão ser contemplados apenas dois membros, limitados pela lei para que um número maior de famílias receba o auxílio emergencial.

Outro fato que chamou a atenção do país nesses últimos dias, refere-se aos INVISÍVEIS, que são chamados assim pelo CadÚnico porque não possuem CPF ativo, nem contas em bancos e muito menos internet para realizar seu cadastro.

Tal fato gerou uma surpresa enorme, pelo grande número de cadastros preenchidos para requerer o auxílio emergencial, que alcançou um total de 42,2 milhões de brasileiros e pode chegar ainda a 50 milhões, o que até algumas semanas atrás equivalia a 25% da população brasileira.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), a expectativa era que o número pudesse crescer ainda mais, como de fato ocorreu na sexta-feira, 15, superando a cota de 46 milhões de brasileiros. Isso sem mencionar aqueles que estão aguardando resposta do requerimento, por meio do CadÚnico, o que acaba gerando um enorme transtorno no sistema e filas enormes em frente às agências da Caixa, além de ressaltar a demora na análises dos requerimentos.

O auxílio emergencial, criado pela Lei nº. 13.982/2020, regulamentado pelo Decreto nº 10.316/2020 por meio da portaria nº 351 do Ministério da Cidadania e aprovado pelo Congresso Nacional, vem sendo pago pelo governo por meio da Caixa Econômica Federal, no valor equivalente a R$ 600,00 em três parcelas mensais, medida essa que foi criada excepcionalmente devido ao impacto da pandemia no Brasil.

Kênia Adami da Silva - Advogada, especialista em direito previdenciário e direito do trabalho. E-mail: [email protected] 






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