Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos

Da Redação

Já está em vigor a Lei Municipal 8.661, que dispõe sobre a proibição de nomeação para cargos, no âmbito da administração pública direta e indireta e na Câmara de Divinópolis, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340/2006 – a Maria da Penha. 

O projeto de lei dos vereadores Renato Ferreira (PSDB) e Janete Aparecida (PSD) foi aprovado por unanimidade no Poder Legislativo, na reunião ordinária do dia 26 de novembro e sancionada pelo prefeito Galileu Machado (MDB), ontem. A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado.

Durante a defesa da proposta em Plenário, Renato Ferreira afirmou que a aprovação era importante medida em defesa dos direitos humanos das mulheres, demonstrando que o Município de Divinópolis não aceitará nos seus quadros de servidores, por ausência de idoneidade moral, pessoas que tenham cometido qualquer espécie de conduta criminosa violenta contra as mulheres.

A lei determina que “Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como na Câmara para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, comissionados e efetivos, funções de confiança e prestarem serviços ou receberem incentivos públicos, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha”.

— Precisamos, cada vez mais, fortalecer essa luta. Fico feliz, pois foi uma pauta aprovada por unanimidade e eu espero que a nossa sociedade, assim como fez a Câmara e a OAB recentemente, coloque essa prática abominável no seu devido lugar e com o nome que merece: criminosa — destaca a vereadora Janete Aparecida.

Casos em Divinópolis

De acordo com os últimos dados fornecidos pela Polícia Civil, de janeiro de 2017 a abril de 2018, foram solicitadas 508 medidas protetivas. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Divinópolis, a agilidade dos processos na Justiça tem reduzido os casos de violência doméstica.

Segundo o juiz da 2ª Vara Criminal de Divinópolis – a unidade é especializada nos casos de violência doméstica – Mauro Riuji Yamane, apesar de ocorrências desse tipo ainda serem frequentes na cidade, a resposta ágil do Judiciário tranquiliza as vítimas e alimenta a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.

Na maioria das vezes, segundo o juiz, as mulheres que acionam a Justiça foram agredidas por seus parceiros ou por ex-companheiros que não aceitam o fim do relacionamento. O juiz destaca que o trabalho da 2ª Vara Criminal tem procurado a máxima eficiência, visando a uma transformação da realidade local.

Entre as práticas adotadas está a agilidade na concessão das medidas protetivas, a concentração de audiências preliminares em um único dia da semana, o tratamento qualificado destinado a vítimas e agressores, a severidade na decretação das prisões e o respeito a qualquer vítima.

— A Maria da Penha é uma lei que, aqui em Divinópolis, funciona. A solução dos casos tem sido uma constante. Percebemos que os agressores, entendendo a celeridade da Justiça, estão recuando. Quando isso não acontece, eles são presos — reforça.

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