Como proteger seu patrimônio

COMO PROTEGER O 

SEU PATRIMÔNIO

A construção de um patrimônio é algo que requer tempo e esforço, sendo inclusive o sonho de muitas pessoas. Assim, a perda de um patrimônio por ausência de regularização ou de proteção é algo que infelizmente acontece continuamente, gerando dor e, por vezes, a falência.

A proteção patrimonial traz segurança jurídica ao patrimônio de uma pessoa ou empresa, a qual pode ser realizada de diversas formas, sempre pela ótica da prevenção, não aguardando que o problema surja para depois agir. 

Assim, apresenta-se algumas formas:

- contratos – devem ser bem elaborados, resguardando os seus bens dentro do negócio jurídico realizado;

- Instituição de Bem de Família – possibilitando salvaguardar um bem com seu registro em cartório como bem de família;

- doação de bens com reserva de usufruto – a concessão da posse para uma pessoa utilizar um bem, mediante determinadas condições, sem a transferência do bem.

Há que se destacar a criação de uma empresa para proteção do patrimônio, normalmente conhecida como holding familiar: uma empresa aberta com a finalidade de administrar patrimônio de uma pessoa ou pessoas, podendo ter como sócios familiares ou cônjuges – estes últimos a depender do seu regime de bens. Assim, a constituição de uma holding familiar possibilita (em sua maior parte) a proteção de bens nela integralizados, evitando-se que sejam buscados ou penhorados, em regra.

Com o advento da Lei de Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019, há a possibilidade de alocar e segregar o patrimônio de forma autônoma e livre, ao mesmo passo que o Código Civil Brasileiro traz em seus artigos hipóteses de proteção patrimonial para pessoas físicas e jurídicas. 

Lado outro, a política do Estado entende que, por questão de segurança patrimonial e por um interesse coletivo, é melhor que o patrimônio esteja em propriedade de pessoas jurídicas. 

Assim, há incentivos ou vantagens para ter o patrimônio em uma holding, senão vejamos:

  1. a) vantagens fiscais e tributárias –

 ao optar pela constituição de uma holding familiar, os impostos que incidem sobre os bens são menores;

  1. b) vantagens sucessórias –

a facilidade na transmissão de bens em uma empresa após a morte de um dos sócios é demasiadamente mais fácil do que em um inventário, inclusive, os impostos que incidem são menores, havendo ganho econômico;

  1. c) vantagens econômicas –

dentro da holding familiar, os custos são menores aos comparados com inventário. No que se refere à proteção do bem em si, o qual poderia ser penhorado sem uma proteção patrimonial, a economia é notória;

  1. d) vantagem na redução da burocracia na transferência de bens –

o processo de transferência de bens tem maior celeridade ao integrar os bens à empresa, bem como ao transmitir de um sócio para outro, mediante transferência de cotas. 

Enfim, é necessário analisar o patrimônio para averiguar possíveis vulnerabilidades com o intuito de protegê-lo, sendo a holding familiar uma ótima solução, trazendo celeridade, prevenção, facilidade e economia.

CAIO MIRANDA – Advogado, especialista em direito empresarial e imobiliário. E-mail: [email protected]



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