Como manter a equipe motivada na era de tanta mudança na legislação trabalhista?

Viviane Azevedo

 

Diante de tantas mudanças, é necessário um enorme desempenho na gestão de pessoas para que se mantenha o comprometimento da equipe.

Prestes a vivenciar o vigor da Reforma Trabalhista (que muitos boatos e mitos pregam que o empregado deixará de ter direitos e que a reforma foi criada para beneficiar os empresários e prejudicar os empregados), os gestores precisam traçar estratégias da forma de implementar e informar à equipe sobre tais mudanças.

Sabemos que muitas classes de trabalhadores não mantêm o costume de estudar e compreender a legislação, o que acaba ocasionando tomada de partido por visão de terceiros e a visão negativa certamente resultará em perda de motivação e consequente redução nos rendimentos.

Uma breve análise pode ser feita embasada na data de instituição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), 01/05/1943, exatos 74 anos. Se estudada minuciosamente, enxergamos que a Reforma Trabalhista nada mais é que a adaptação da legislação trabalhista à realidade atual.

Ressalta-se também que os direitos trabalhistas constitucionais (previstos na Constituição Federal) serão mantidos, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, salário família, jornada de trabalho mensal de até 220 (duzentas e vinte) horas, horas extras, licenças independente da natureza, descanso semanal remunerado, fundo de garantia por tempo de serviço, entre outros.

Cabe ao gestor saber a postura correta de levar ao conhecimento da equipe estas informações, de forma a não perder o equilíbrio da engrenagem, que é a equipe.

Diante de tantas mudanças, não poderia deixar de citar a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trouxe uma grande alteração no conceito de trabalho escravo. Esta, sim, carece de uma revisão, tendo em vista que as condições de trabalho devem ser “humanas”. O gestor pode e deve incluir esta informação como relevante quando da comunicação da Reforma Trabalhista, demonstrando à sua equipe o lado humano ao analisar a “justiça” da legislação trabalhista.

Outra dica importante aos gestores é a análise de rendimentos ao definir terceirizar a mão de obra, pois uma empresa de cessão de mão de obra carece de arcar com todos os direitos trabalhistas, sendo a empresa contratante solidária às cobranças no âmbito trabalhista e uma equipe própria dirige os processos da empresa conforme estipulado e diariamente visa a gerar resultados.

Conte com minha assessoria!

Grande abraço!

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