Comissão dá aval a projeto sobre destinação de óleo

Também recebeu parecer favorável proposição que busca garantir oferta de alimentação para cães e gatos na rua

Da Redação 

O Projeto de Lei (PL) 1.900/15, que institui a Política Estadual de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal, recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião de ontem, o relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em sua justificativa, o autor da proposta, deputado Léo Portela (PL), argumenta que o projeto objetiva “estabelecer um regulamento técnico específico, com o propósito de minimizar o descarte irregular desses resíduos, reduzindo, com isso, o impacto ambiental decorrente da ausência de um programa para seu tratamento, e de estabelecer normas para sua coleta e destinação de modo mais adequado”.

O novo texto proposto busca utilizar as sugestões do projeto para aprimorar o ordenamento jurídico já em vigor. Assim, o substitutivo pretende alterar a  Lei 20.011, de 2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário.

O objetivo é incluir, entre os objetivos da lei em vigor, a redução dos gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras. Entre as diretrizes, deve ser adicionada a oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

Animais de rua 

Na mesma reunião, a comissão aprovou parecer favorável ao PL 1.243/19, que dispõe sobre a garantia de disponibilização de alimento e água para os animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos. O texto, de autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), veda que qualquer pessoa, agente público ou não, impeça ou sancione quem usar espaços públicos para ofertar água e alimento aos animais abandonados.

O parecer, do deputado Noraldino Júnior, é pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, que apresentou. O substitutivo acrescenta os dispositivos propostos à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

Já a emenda prevê que o ato de impedir alguém de disponibilizar a água e a comida será configurado como “maus-tratos aos animais” e, assim, estará sujeito a penas previstas em lei.

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