Comissão concorda incineração de resíduos

PL analisado pela CCJ revoga artigo da Política Estadual de Resíduos Sólidos

Foi aprovado ontem, 17, parecer de 1º turno ao projeto que permite a incineração de resíduos dos serviços de limpeza urbana. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3.893/16, que revoga parágrafo único do artigo 17 da Lei 18.031, de 2009, a qual trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A análise do projeto do deputado João Magalhães (PMDB) se deu em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião anterior da CCJ, o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O relator, deputado Durval Ângelo (PT), concluiu pela legalidade da matéria em sua forma original.

Recuperação

Segundo a justificativa do deputado João Magalhães, o dispositivo que ele pretende revogar proíbe o uso de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, e essa vedação se deu sem a devida fundamentação técnica.

— Essa proibição contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos e não ajuda na redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos — argumenta.

Análise

Em seu parecer, o relator pondera que a Lei 18.031, como está hoje, poderia acabar com a proibição de incineração no processo de destinação final de resíduos sólidos urbanos. No seu entendimento, isso contraria a exceção prevista atualmente de utilizar tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, conforme dispõe o artigo 17 da mesma lei.

O PL 3.893/16 segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Comentários