Comércio em Divinópolis pode abrir nos feriados de junho


Da Redação

Junho reserva para Divinópolis, dois feriados: aniversário da cidade, dia 1º, e Corpus Christi, dia 11. E neste ano, atípico aos anteriores, pode haver mudanças nestas datas em relação ao comércio. Pelo menos é o que preveem a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis e a Associação Comercial e Industrial de Divinópolis (Acid), alinhadas ao Sincomércio. As entidades se baseiam no Decreto Municipal 13.771/2020 que pode possibilitar a abertura do comércio nestas datas.

Código de Posturas

A expectativa das entidades tem como referência também, o Código de Posturas do Município que permite o funcionamento do comércio em feriados. Além disso, o último decreto estabelece que seja respeitado o rodízio dos dias de abertura previsto na Tabela de Funcionamento de Atividades Empreendedoras de Divinópolis, isso como todas as normas de higiene sanitária estabelecidas.

Banco de horas

Nessa medida, as empresas que pactuaram previamente “banco de horas” através de acordos individuais, art. 14 da MP/927, com seus empregados e, em relação àqueles que possuírem horas negativas, saldo a favor da empresa, geradas desde o mês de abril deste ano, poderão acordar individualmente com o empregado, o trabalho nos feriados de 1º e 11 de junho, até o limite da jornada diária normal, e limitadas também as horas negativas acumuladas no banco.
No mesmo sentido, poderão os empregadores pactuar com os empregados a utilização nos dias 1º e 11 de junho de feriados já antecipados através de acordos individuais pactuados anteriormente (art. 13 da MP 927).

— É importante frisar, que apenas as empresas autorizadas a abrir pela Tabela de Funcionamento do Decreto 13.771/2020 poderão funcionar nestes dias, observados os itens anteriores — atenta o presidente da CDL, Luiz Angelo Gonçalves.

Acordo

Os estabelecimentos interessados em funcionar nos citados feriados deverão formalizar o acordo de abertura e comunicar por escrito ou por meio eletrônico, email, mensagem SMS ou mensagem WhatsApp, aos seus empregado sobre o trabalho com no mínimo 48 horas de antecedência.

 

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