Comércio de animais pode passar a ter regras rígidas em Divinópolis

Ricardo Welbert

A reprodução, criação, compra e venda de animais de estimação em Divinópolis serão discutidas hoje na Câmara. Um projeto de lei elaborado pelo vereador Edson Sousa (PMDB) propõe normas mais rígidas aos donos de pet shops. Pelo texto, apenas criadouros registrados poderão oferecer aos clientes bichos como cães, gatos, coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes e outras espécies exóticas descritas nas instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.

— São mecanismos para que o Município obtenha, de uma forma mais objetiva, o controle da comercialização e faça um acompanhamento sanitário mais eficiente e que garanta o bem-estar animal — diz o autor.

Os canis, gatis e criadouros só poderão desenvolver suas atividades após a obtenção do alvará de localização e funcionamento e deverão ter profissionais registrados. Também precisarão manter um relatório discriminado de todos os animais nascidos, vendidos, permutados, doados ou entregues para venda por terceiros com respectivo número de cadastro do microchip no Sistema de Identificação Animal do Município de Divinópolis (Siamd).

Esse documento também deverá incluir alterações relativas ao plantel de espécie ou raça, que deverá ser arquivado por um ano. O órgão precisará ser criado em até 90 dias após a publicação da lei, se ela for aprovada.

Certificação

A venda direta só poderá ser feita pelo estabelecimento que fornecer ao cliente certificado de identificação do animal, contendo o número do código de barras do chip, que será definido pelo Siamd.

Também são exigidos, dentre outros itens, atestado sanitário emitido pelo veterinário responsável sobre a condição de saúde do animal; declaração da condição de reprodutor ou de esterilidade decorrente de procedimento cirúrgico ou de outro método aceito e comprovante de controle de endoparasitas e ectoparasitas e de esquema atualizado de vacinação contra raiva e doenças específicas, conforme faixa etária, assinado pelo médico veterinário responsável.

O texto também veta a venda de animais em praças, ruas, avenidas, parques e em estabelecimentos comerciais como petshops, mercados municipais, shoppings centers, feiras, clínicas veterinárias e estabelecimentos em geral com a finalidade de comercialização.

Os canis, gatis e criadouros teriam 180 dias para se adequar aos preceitos da lei. Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas seria considerada infração administrativa ambiental e seria punida com advertência por escrito; multa simples; multa diária; apreensão de instrumentos, petrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizada na infração; suspensão parcial ou total das atividades e sanções restritivas.

A multa seria arbitrada pelo fiscal e variaria de R$ 200 a R$ 200 mil. O não pagamento dentro dos prazos fixados implicaria na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária.

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