Com três casos confirmados de coronavírus, Santo Antônio do Monte mantém bares e restaurantes de portas fechadas, mas autoriza abertura de academias

Da Redação

A Prefeitura de Santo Antônio do Monte, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, determinou a reabertura do comércio da cidade. Conforme o Decreto N° 101/2020 está autorizado a abrir: estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas prestadoras de serviços. 

A Prefeitura reforça que o comitê se reunirá a toda semana para avaliar a permanência do comércio aberto, conforme o número de casos. 

Os estabelecimento deverão adotar as seguintes medidas:

- Manter comerciários, industriários e colaboradores capacitados para a execução do procedimento e uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual), principalmente o uso de máscaras, luvas e utilização de termômetros, conforme descrito na legislação vigente;

- Disponibilizar pontos de esterilização com álcool gel 70% (setenta por cento); 

- Disponibilizar lixeiras com tampa acionada com pedal em todo o estabelecimento; 

- Disponibilizar sabão líquido e papel toalha nos sanitários, estando proibida a utilização de toalhas de tecido;

-  Afixarem locais visíveis cartazes informativos sobre os procedimentos de prevenção e contenção do COVID-19;

- Evitar a utilização de ar condicionado, mantendo o ambiente ventilado; 

- Evitar contato físico entre colaboradores e cliente; 

- Garantir o afastamento de funcionários sintomáticos, bem como seu encaminhamento as Unidades Básicas de Saúde;

- Garantir aos funcionários que façam parte do grupo de risco o isolamento domiciliar;

- Adotar todas as medidas necessárias para evitar que sejam formadas filas internas e externas, assim como garantir distanciamento mínimo de 2 metros entre colaboradores e cliente;

- Adotar medidas para evitar aglomerações, como agendamento para atendimentos individualizados;

-  A entrada livre de clientes nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão limitação de acesso, devendo permanecer dentro do estabelecimento o número máximo de até cinco pessoas por vez.

Os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres permanecerão com as atividades suspensas, sendo permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega domiciliar (delivery).

Será permitido o retorno das atividades físicas em academias e atividades congêneres, desde que respeitadas as recomendações sanitárias que indicam a não aglomeração de pessoas, principalmente as recomendações contidas neste decreto, com limitação do número de pessoas por horário em até dez frequentadores por vez.

Os estabelecimentos que descumprir em o decreto estará sujeito à multa e cassação do alvará de funcionamento.

Decreto completo em: https//samonte.mg.gov.br/arquivo/legislacao

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