Chuvas amedrontam também moradores das partes altas

Matheus Augusto

Em Minas Gerais, 55 pessoas morreram em consequências das fortes chuvas no estado – média de 1,6 por dia. Do total, 42 foram vítimas de soterramento, desmoronamento ou desabamentos. Ou seja, não apenas as populações ribeirinhas devem ficar atentas com o crescente volume de água dos rios, mas moradores das partes mais altas da cidade também precisam ficar alertas.

Em Divinópolis, duas pessoas morreram em consequências das chuvas da última sexta-feira, 24.

Nova história

Em um caso recente, uma casa, no alto da cidade, teve seu muro afetado e agora apresenta rachaduras e infiltrações. Responsável pela avaliação, a engenheira civil Ana Paula Ferreira contou que, além das chuvas, contribuíram para o dano a geografia inclinada do local e a falta de contenção e locais para o escoamento da água. A situação foi contida, evitando maiores prejuízos.

— Neste caso, a gente conseguiu conter a infiltração, nós identificamos e achamos o local do problema. Mas, se tivesse esperado mais um pouco, o muro poderia cair — explicou.

A engenheira ainda alerta para a necessidade do acompanhamento de um profissional e da elaboração de um projeto para a realização de obras, evitando problemas como esse.

Velha história

Os relatos não são isolados. Ano após ano, tragédias são registradas em razão das chuvas. Um dos casos, em Divinópolis, teve início em 14 de novembro de 2000 – e se atendeu na Justiça até 2009. Chovia forte na região onde um casal morava. O homem percebeu que a rede de esgoto estava entupida, e a lavanderia da casa, que funcionava com fonte de renda, estava ameaçada. Ao chegar ao local para retirar as máquinas, o muro cedeu, causando sua morte. Na Justiça, sua esposa buscou comprovar a culpa do vizinho em erguer uma estrutura sem a devida análise técnica.

No julgamento do caso, o juiz responsável alega a dupla culpabilidade. Ou seja, além da negligência do vizinho em erguer um muro sem a consulta de um profissional, “a vítima assumiu o risco ao tentar salvar sua máquina de lavar, mesmo sabendo do perigo que rondava, omitindo-se de certos cuidados, perceptíveis à atenção do homem comum”.

— Ocorreu culpa concorrente, ou seja, culpa dos demandados na construção de aumento de um muro sem a segurança técnica adequada para o local, na colocação de aterro nas proximidades do muro, bem como a culpa da vítima, que sabia do risco de desabamento e, mesmo assim, na tentativa de salvar sua máquina de lavar, existente dentro daquela lavanderia, construída aproveitando aquele muro, adentrou no local no momento em que ocorreu o lamentável desabamento com o consequentemente soterramento — defende, no acórdão.

No laudo emitido, à época, pelos peritos da Seção Técnica de Engenharia Legal do Instituto de Criminalística, a conclusão é de que “o muro de divisa veio a ruir porque não possuía a devida resistência para suportar o aterro do imóvel vizinho, bem como para suportar a enorme carga das águas provenientes de chuva”.

— Não há demonstração de que o muro tenha sido construído de conformidade com um projeto, com acompanhamento técnico — argumenta, ao julgar o pedido.

Ainda de acordo com o juiz, a informação de que a vítima não teria observado as normas técnicas de manutenção da lavanderia, causando infiltrações e vazamentos contribuintes para o acidente, não procede.

Segundo o inquérito policial anexado no documento, ao comprar o imóvel, um muro de arrimo, com entre três e quatro metros, dividia seu imóvel do da vítima. Ele chegou a dobrar o tamanho do muro e construiu um aterro, “acreditando que o muro de arrimo suportaria o peso, pois era muito bem feito”.

A estrutura também fazia divisa com outro terreno. O proprietário ajudou a aumentar o muro de arrimo e também construiu um aterro. Duas semanas antes da fatalidade, ele notou que o muro começou a ceder, formando uma “barriga”, e acionou o Corpo de Bombeiros, que esteve no local e recomendou a retirada da terra na encostada contra o muro. Porém, o outro vizinho não tomou providências.

Descuido, não crime

Por fim, o juiz define a impossibilidade de punir, criminalmente, os envolvidos na construção do muro.

— O acusado poderá responder por sua conduta no campo cível, mas não na esfera penas. O Estado agiria com muito rigor em puni-lo criminalmente por tal conduta, haja vista que a morte da vítima só ocorreu por falta de cautela dela própria. A vítima estava ciente do risco do desabamento, tanto que adentrou na lavanderia para retirar as máquinas do local, objetivando preservá-las do iminente desastre. Teve a vítima o cuidado com a sua vida. Infelizmente, a vítima procurou indiretamente a sua morte. Não poderá, pois, o acusado responder pela incúria da vítima — finaliza.

Nível

Segundo a medição da Defesa Civil de Divinópolis, ontem, o volume de água do rio que corta a cidade subiu cerca de 12 centímetros com as chuvas em Itapecerica. Com isso, atingiu a marca de 66 cm de altura. Ao chegar a um metro, conforme alerta o órgão, a população ribeirinha deve ficar em alerta, pois pode ocorrer o transbordamento de córregos.

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