Carteira de trabalho impressa deixa de ser emitida a partir do dia 1º
Da Redação
A Carteira de Trabalho não será mais emitida da forma impressa a partir do dia 1º de março, próximo domingo, por determinação do Ministério da Economia (Portaria 1.065).
O documento impresso será substituído pela versão digital. Desta forma, o processo de contratação passa exigir, apenas, o número de inscrição no CPF dos contratados. Com a medida, a carteira de trabalho não mais constitui um documento válido de identificação civil, nem deve ser solicitada para fins de obter número do PIS.
Digital
O documento na versão digital possui apenas um único tipo, igual para trabalhadores estrangeiros e brasileiros. De acordo com o Ministério da Economia, a iniciativa está inserida no contexto de modernização dos serviços públicos, no qual a interação entre trabalhadores e empregadores será formalizada em um canal eletrônico unificado.
É importante reiterar que não haverá quebra de legalidade para o empregador que contratar sem exigir o documento impresso, desde que esse tenha aderido ao e-Social.