Carmo do Cajuru ganha autonomia para dar licença ambiental

Cidade é primeira do Centro-Oeste a ter poder para autorizar atividades poluidoras

 

Ricardo Welbert

Carmo do Cajuru é a primeira cidade do Centro-Oeste de Minas com autonomia para conceder licenciamento ambiental a empreendimentos e atividades poluidoras cujos impactos ambientais sejam fiscalizados pela Prefeitura.

O licenciamento ambiental é uma autorização concedida exclusivamente pelo poder público para o funcionamento de “atividades potencialmente poluidoras”, como aquelas que causam ruídos, geram resíduos sólidos ou lançam efluentes líquidos ou atmosféricos. Quem obtém a licença precisa obedecer a padrões e limites determinados em leis para garantir o equilíbrio e o conforto ambiental.

Desde terça-feira, 19, quem precisa de autorização para intervenção ambiental, licença para prática potencialmente poluidora ou mesmo fazer denúncias ambientais deve procurar a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Prefeitura. O pedido também pode ser feito por meio do site oficial. É preciso clicar na aba “Formulários” e depois em “Formulário Simma”.

— Passamos agora a ter uma nova realidade no município, onde faremos a legalização de diversas atividades e, dessa forma, fomentando a economia — diz o responsável pela pasta, Saulo Nunes.

Na avaliação do prefeito Edson Vilela (PSB), a autonomia favorece a atração de empresas e facilita as atividades das já instaladas.

— Um dos entraves que tínhamos em relação à obra da Estação de Tratamento de Esgoto era justamente a falta de licenciamento ambiental para finalizar a construção — disse.

Entenda 

A possibilidade de um município fornecer licença ambiental é regulamentada pela deliberação normativa 213/2017, proposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e que regulamenta dispositivos da lei complementar federal 140/2011, criada para estabelecer tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental pode ser realizado na própria cidade.

 

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