Candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil receberam auxílio emergencial

Bens declarados pelos postulantes em Divinópolis estão abertos para consulta no site do TSE

Paulo Vitor Sousa

Instituído para atender à população de baixa renda e trabalhadores informais afetados pela pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial está beneficiando não somente as pessoas mais pobres. Criado de forma urgente, apresentou dificuldades de critérios para a seleção de seus beneficiários, fazendo com que muita gente recebesse o valor sem integrar os grupos alvos do incentivo.

Em Divinópolis, oito candidatos a vereador receberam pelo menos uma parcela da ajuda federal no valor de R$ 600. O que chama a atenção é o valor de bens declarados por eles na Justiça Eleitoral. Dos oito que tiveram o auxílio aprovado, o menor patrimônio está na casa de R$300 mil. A reportagem mostra o valor em patrimônio dos candidatos que solicitaram a ajuda. As informações estão disponíveis para acesso no site de divulgação de contas de campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cássio Melo

Candidato pelo Partido Social Cristão (PSC), Cássio Melo declarou patrimônio no valor de R$ 448.800. Em contato com a reportagem, ele negou ter em seu nome os bens apresentados pelo TSE.

Questionado sobre o valor total declarado, Cássio não deu mais detalhes. Perguntado se ele teria direito ao benefício tendo declarado mais de R$ 400 mil, o candidato negou e disse que resolveria a questão após as eleições. Cássio Melo recebeu duas parcelas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1,2 mil.

Everton Jonas 

Disputando uma cadeira no Legislativo pelo Cidadania (CDN), Everton Jonas Camarão, como é conhecido, possui patrimônio em torno dos R$ 478 mil. O candidato chegou a receber uma parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 600. A reportagem não conseguiu contato com Everton.

Humberto Pozzolini 

Procurado pela reportagem, o candidato do Partido Liberal (PL) não retornou a ligação. Humberto Pozzolini chegou a receber parcela única do auxílio emergencial, no valor de R$ 600. Dono de um dos maiores patrimônios desta eleição, os bens declarados pelo candidato somam R$ 3.690.000,00, incluindo terrenos, casas, cabeças de boi e automóveis.

Carlos Eduardo da Silva

Concorrendo pelo Patriota, Cadu do Candelária declarou R$ 905.300,00 à Justiça Eleitoral. Entre os bens aparecem veículos, propriedades e um depósito em conta corrente no valor de R$ 25 mil. Mesmo assim o candidato recebeu o total de R$ 1,8 mil de ajuda federal.

Wandeir Jeremias

O comerciante filiado ao Partido Social Liberal (PSL) declarou total de R$ 713.239,29. Entre os bens declarados estão casas, veículos e duas aplicações bancárias que ultrapassam 165 mil. Wandeir recebeu uma parcela de R$ 600 no auxílio emergencial.

Daniel Nunes

Daniel concorre à Câmara pelo Patriotas. O professor declarou patrimônio de R$ 490 mil envolvendo uma casa e um lote. O candidato recebeu duas parcelas no valor de R$600.

Darci Antônio 

Darci de Ermida, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), tem o menor valor de patrimônio entre os candidatos que receberam alguma parcela do auxílio emergencial. O cabeleireiro declarou uma casa no bairro São Roque no valor de R$ 300 mil. Ele já recebeu R$1,2 mil de auxílio emergencial.

Willian de Assis

O fotógrafo concorre a uma cadeira na Câmara também pelo PSL. Em sua declaração de bens, Willian informou à Justiça um patrimônio na casa dos R$ 525 mil. O candidato recebeu duas vezes o auxílio.

TCU 

De acordo com o Tribunal de Contas da União, os patrimônios declarados acima dos R$ 300 mil são indício de que os candidatos não se encaixavam no perfil de pessoas que tinham direito a receber o auxílio. O governo conseguiu chegar aos nomes dos candidatos de todo o país que pediram o benefício por meio do cruzamento de dados realizado pelo TCU e o Ministério da Cidadania.

Critérios

Para ser beneficiário do auxílio emergencial o cidadão precisaria ser maior de 18 anos, trabalhador sem carteira assinada (autônomo ou MEI), desempregado e contribuinte individual da previdência.

Outro fator seria a renda. Indivíduos com rendimento familiar superior a R$ 3.135 não têm direito ao benefício. É vedado o recebimento de pessoas que já sejam beneficiários de algum programa de transferência de renda ou assistência, exceto o Bolsa Família.

Comentários