Candidato denuncia o deputado Cleitinho, seu irmão Gleidson e sua candidata a vice Janete

Alegação é de abuso de poder político por supostamente confundir o eleitor, justiça indefere parte do pedido e análise continua

Da Redação

O candidato a vereador pelo partido Avante, Olinto Guimarães Neto, acionou o candidato a prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), sua vice Janete Aparecida, do mesmo partido do irmão de Gleidson, o deputado Cleiton Azevedo (CDN), todos por suposto abuso de poder político.

Olinto alega na ação, prejuízos nas eleições municipais para o cargo de “prefeito de Divinópolis", por meio de "prática reiterada de pedido explícito de votos".

O postulante a uma vaga na Câmara cita ainda na denúncia, participação Cleiton Azevedo na campanha eleitoral do irmão Gleidson, especificamente contra o que alega ser o uso da condição e honorabilidade do cargo de deputado estadual em favor da candidatura do parente, inclusive por tentar incutir na mente do eleitor que teria influência decisiva numa eventual administração deste, classificando essa conduta como "estelionato eleitoral" por supostamente confundir o eleitor quanto ao verdadeiro destinatário de seu voto.

Também sustenta a tese de que, além de causar confusão mental no eleitor, a colaboração do deputado importaria em verdadeiro abuso do poder político, usando sua figura pública, na campanha eleitoral do irmão, o que segundo o denunciante, equivaleria à verdadeira utilização de "equipamento público" em favor do candidato irmão e em prejuízo ao equilíbrio do pleito.

Ele pede que seja concedida medida antecipatória, consistente na remoção e proibição de replicação do conteúdo das páginas indicadas das redes sociais onde foram postadas, além de recolhimento de publicidade eleitoral impressa da chapa investigada, que contenha a figura do deputado irmão do candidato.

Olinto pede que seja reconhecido o abuso dos representados, com a consequente cassação do registro ou, eventualmente, o diploma dos investigados-candidatos e também cassado o mandato do investigado-deputado, aplicando-se a todos a sanção de inelegibilidade, mais multa.

Decisão

A juíza que analisa o pedido decidiu que quanto ao pedido de antecipação de tutela, é cediço que para a concessão da Tutela de Urgência dentro da sistemática prevista no artigo 300 do CPC, mister a presença concomitante dos requisitos: probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e da possibilidade da reversibilidade dos efeitos da medida.

Quanto ao pedido da remoção imediata e proibição de replicação das propagandas eleitorais indicadas, a magistrada entende não presente o requisito da probabilidade do direito, pois além de muito genérico que a justiça eleitoral proíba a aparição do deputado como apoiador da campanha de seu irmão a prefeito local.

Entende também que o pedido visa apurar e punir uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou político, além da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, e não para impedir eventuais propagadas eleitorais irregulares, que possuem meios próprios para serem coibidas.

Nesse sentido, a juíza indefere o pedido de antecipação de tutela, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil.

 A candidata a vice, Janete Aparecida respondeu ao Agora sobre a denúncia. De acordo com ela foram feitas duas representações, sendo uma delas por propaganda eleitoral antecipada (postagem nas redes sociais do Cleitinho apresentando Gleidson como pré-candidato) e outra por propaganda eleitoral irregular (uso da bandeira do Município de Divinópolis em material de campanha). Ela explica que foram apresentadas as defesas, esclarecendo que não há qualquer ilegalidade nas situações apontadas.

- Nesta data, 14 de outubro, tomei conhecimento de uma terceira ação, sendo ela de investigação eleitoral por abuso de poder político (em razão do apoio do Deputado Cleitinho). A defesa será apresentada no prazo legal, mas já adianto que também não existe qualquer irregularidade no fato de o deputado apoiar uma chapa.  Em todas as ações os pedidos liminares de tutela provisória de urgência foram INDEFERIDOS (NEGADOS) pelo respectivo juiz (a) eleitoral. A campanha dos candidatos Gleidson e Janete está sendo feita de forma simples, sem usar fundo eleitoral e sem gastos vultuosos. Ainda, toda a campanha está sendo realizada mediante o cumprimento severo da legislação eleitoral, respeitando todas as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) bem como as diretrizes do Ministério Público Eleitoral. Infelizmente, as ações eleitorais acima referidas possuem cunho de interesse político e eleitoral, visando prejudicar e atrapalhar os trabalhos dos candidatos e interferir no exercício da democracia. No entanto, Gleidson e Janete estão tranquilos, pois confiam na seriedade da Justiça Eleitoral e estão seguros de que todas as decisões vão ser tomadas com imparcialidade e de acordo com a legislação e jurisprudência pátrias – acrescenta Janete.

 Jante disse ainda que a chapa tomou conhecumento da nova denúncia nesta quarta-feira e tomarão providências.

 

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