Câmara deve votar hoje desconto por dia sem água e esgoto

Ricardo Welbert

A Câmara de Divinópolis vota hoje um projeto de lei que prevê desconto de 2/30 avos na conta de água e esgoto por cada dia em que os serviços não forem prestados pela Companhia de Saneamento (Copasa). De acordo com o autor da proposta, Edson Sousa (PMDB), consumidores têm sofrido com interrupções no abastecimento dos serviços oferecidos pela Companhia de Saneamento (Copasa).

— O consumidor não recebe o serviço todos os dias, mas paga a fatura cheia no fim do mês e não pode não pode ser penalizado sem que nenhuma medida seja adotada — diz.

A concessionária tem o direito de cobrar multa e juros ao mês por atraso no pagamento da fatura mensal.

— Então é justo e racional que aquele consumidor que tenha um, dois, três, ou mais dias de suspensão do serviço de água tenha desconto proporcional — acrescenta Edson.

Regras

Pelo texto, o valor do desconto referente ao dia sem serviço será cobrado na fatura do mês em curso. Quando a falta d’água coincidir com o período de emissão do faturamento do mês em curso o após a emissão, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte.

— A interrupção do abastecimento de água, fato gerador do direito a desconto a fatura mensal, demanda comunicação formal à concessionária, que obriga-se a abrir protocolo de reclamação ao consumidor — explica.

O consumidor deverá informar ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da concessionária a data e o horário de início de interrupção do fornecimento de água. O projeto obriga a empresa a retornar ao consumidor com a data e horário de retorno do fornecimento de água.

Até que esse contato seja feito, fica obrigatória a concessão de desconto do valor da tarifa mínima mensal de serviço de água e esgoto sob todos os dias subsequentes e a abertura do protocolo de reclamação.

O texto já passou pelo plenário por três vezes e é apto para única discussão e votação. Se for aprovado, ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Galileu (PMDB). Se isso acontecer, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. 

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