Câmara Municipal vota regras mais rígidas para limpeza de rua pós-evento

Organizadores poderão ser obrigados a remover sujeira de vias públicas

 

 

A Câmara de Divinópolis vota hoje o projeto de lei 094/2017, que atribui aos organizadores de shows e eventos a responsabilidade pela limpeza das ruas após a realização da atividade no município.

De acordo com o texto assinado pelo vereador Ademir Silva (PSD), se for aprovado, ficará estabelecida a obrigatoriedade da limpeza das ruas após a realização de eventos por parte de seus organizadores.

A obrigatoriedade se aplicará a shows e eventos similares; festas de época; festas particulares e qualquer outra atividade de entretenimento. A limpeza das ruas deverá ser feita imediatamente após o término do evento.

— Em eventos abertos com público acima de 500 quinhentas pessoas, caberá ao organizador a disponibilização de caçambas/lixeiras para coleta do lixo. O descumprimento do estabelecido nesta lei sujeitará aos infratores á multa no valor de 15 a 30 vezes a Unidade Fiscal do Município — cita o texto.

Tempo 

O recolhimento do valor cobrado será dimensionado com base no metro cúbico de lixo recolhido, na quantidade de funcionários para efetuar a limpeza em tempo hábil, no tipo e tamanho do evento.

Caberá à Prefeitura regulamentar a lei, prevista para entrar em vigor a partir da publicação.

 

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