Câmara de Divinópolis estabelece regras para propaganda eleitoral

Da Redação

O presidente da Câmara, Adair Otaviano (MDB) estabeleceu regras para propaganda eleitoral no Poder Legislativo.  A portaria, com as limitações da propaganda durante as eleições 2018 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na última sexta-feira, 24. O primeiro artigo da norma permite que seja feita propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos vereadores. Adair proibiu ainda, que seja feita propaganda na área comum do Poder Legislativo: corredores, quadros deavisos, portas, muros e janelas, nos veículos oficiais e quaisquer outros veículos que prestam serviços à Câmara. De acordo com a portaria, os veículos particulares dos parlamentares, que estejam com o adesivo micro perfurado de campanha no para-brisa traseiro, ou outros adesivos de campanha nas dimensões permitidas pela Lei 9.504/1997, poderão permanecer nas vagas do estacionamento nas laterais doprédio da Câmara.

Servidores

As regras estabelecidas pelo presidente da Casa proibiram ainda os funcionários e servidores que prestam serviços e se engajaram, ou se incorporaram às campanhas eleitorais como simpatizantes de circular pela Câmara com adesivos ou adereços de propaganda eleitoral. Já o parágrafo único do artigo quarto determina que a utilização da internet, e das redes sociais, para fins de divulgação ou propaganda eleitorais são de exclusiva responsabilidade do usuário, perante a legislação vigente.

Conforme estabeleceu a Portaria, o descumprimento de qualquer dispositivo implicará em infração político-administrativa, sem prejuízo das sanções previstas na lei eleitoral.

Atenção

A Portaria orienta ainda, que os vereadores em campanha observem e cumpram rigorosamente o art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 e suas alterações, especialmente, as proibições das seguintes condutas: “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

Candidatos

São candidatos nestas eleições os vereadores Cleitinho Azevedo (PPS), Adair Otaviano, Eduardo Print Júnior (SD) e Sargento Elton (Patriota). Cleitinho, Adair e Eduardo são candidatos a deputado estadual e Sargento Elton a deputado federal. Devido ao período eleitoral as transmissões das reuniões ordinárias, pela TV e pela internet foram suspensas desde o retorno do recesso legislativo, no dia 3 de agosto. As transmissões só voltarão após as eleições, que serão no dia 7 de outubro.

Comentários