Câmara de Divinópolis aprova proibição e multa para uso de cerol e linha chilena

Da Redação


A Câmara de Vereadores de Divinópolis aprovou na tarde desta quinta-feira, 10, o Substitutivo 1 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal 61 de 2019, de autoria dos vereadores Cesar Tarzan (PP), Ademir Silva (PSD) e Marcos Vinicius (Pros), que proíbe a produção, comercialização, utilização e fornecimento de cerol, linhas chilenas, linhas de porcelana e outros artefatos cortantes aplicados a pipas, papagaios, semelhantes ou congêneres.

O texto, apreciado em votação única, recebeu 14 votos favoráveis dos vereadores e prevê multa de 15 UPFMDs para quem for flagrado com os materiais. Isso equivale ao valor de R$ 1.117, que pode, inclusive, ser dobrado em caso de reincidência. Na defesa do projeto, os vereadores justificaram o papel educativo e social da nova legislação, salientando que a população tem papel importante no acompanhamento e denúncia de uso inadequado dos materiais.

A proposta também indica que pipas ou papagaios, com uso de linhas comuns, devem ser empinados, preferencialmente, em parques, bosques, praças e similares, para se evitar acidentes com a rede elétrica.

Revogação

Ainda na pauta da 61ª Reunião Ordinária, foi aprovado por 14 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal 77 de 2019, que revoga oito leis de Reconhecimento de Utilidade Pública de entidades, clubes e sindicados do município de Divinópolis. Produzida por uma Comissão Especial formada pelos vereadores Roger Viegas (Pros), Matheus Costa (CDN) e Sargento Elton (Patriota), a proposta atende ao pedido das entidades citadas para fins de regularização cadastral e documental.

São elas: Estrela do Oeste Futebol Clube (Lei Municipal 728/1966); Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Divinópolis (Lei Municipal 1.118/1974); Clube Filatélico Candidés (Lei Municipal 5.194/2001); Casa Esperança e Vida de Nossa Senhora de Fátima (Lei Municipal 5.881/2004); Associação dos Professores de Educação Física do Centro-Oeste Mineiro (Lei Municipal 6884/2008); Associação Divinopolitana de Apoio ao Adulto Especial (Adaae), (Lei Municipal 7.348/2011); Associação Comunitária Escolar de Pais da Região Nordeste (Lei Municipal 4.183/1997) e  Obras Sociais da Paróquia Santo Antônio (Lei Municipal 4.68/1959).

Validade

Aprovados pela Câmara em discussão única, os Projetos de Lei seguem agora para sanção ou veto do prefeito Galileu Machado (MDB). Caso sejam aprovados pela Prefeitura, os textos tornam-se lei e passam a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

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