Câmara de Divinópolis aprova programa de acolhimento temporário de crianças e adolescentes

Da Redação

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta terça-feira, 1°, durante a 58ª Reunião Ordinária, o Projeto de Lei  EM 31/2019, de autoria da Prefeitura Municipal, que institui na cidade o serviço de Família Acolhedora, programa de acolhimento familiar temporário de crianças e adolescentes que por algum motivo, especialmente decisão judicial, foram privados do convívio com a família de origem. 

A proposta, aprovada por 13 votos favoráveis dos vereadores, estabelece ainda que o serviço ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Divinópolis.  

Um dos principais objetivos do programa é proporcionar a essas crianças e jovens um convívio familiar e comunitário, contribuindo para a superação de possíveis traumas e preparando-as para o retorno do convívio do ambiente de suas famílias de origem ou substitutas.  

De acordo com o Projeto de Lei, para se inscrever no programa e receber as crianças, adolescentes ou jovens, os interessados, além de outros pré-requisitos, deverão ter no mínimo 25 anos de idade, possuir estabilidade financeira, moradia fixa em Divinópolis e ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio ao acolhido. 

Os interessados não podem estar respondendo a processo judicial que indique potencialidade lesiva, além de apresentar idoneidade moral e boas condições de saúde física e mental.

O tempo de acolhimento será o mínimo necessário para que a criança, adolescente ou jovem acolhido possa retornar ao ambiente familiar de origem ou substituto. Quem quiser receber os acolhidos não deve manifestar interesse em adoção, pois o programa se trata de acolhimento temporário. O texto segue agora para o prefeito Galileu Machado (MDB), que irá sancionar ou vetar a proposta.

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