Calendário escolar municipal é divulgado

Da Redação

O calendário completo da rede municipal em Divinópolis, que conta com cerca de 14 mil alunos, foi publicado no Diário Oficial de ontem, 16. Cada unidade escolar pode estabelecer seu próprio cronograma, porém seguindo as determinações já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação (Semed). As aulas nas escolas municipais começam no dia 12 de fevereiro e estão previstas para terminar em 18 de dezembro.

Para os divinopolitanos que já estão pensando lá na frente e planejando alguma viagem, a data esta aí: as férias escolares do meio de ano acontecem entre os dias 15 e 29 de julho.

Feriados

Ao todo, são doze datas declaradas recesso escolar. Entre os dias 4, segunda-feira, e 6 de março, os alunos não terão aula devido às comemorações de Carnaval. No dia 18 de abril, uma sexta-feira, também não haverá aula, em respeito ao feriado de Paixão de Cristo.

Como o aniversário da cidade, no dia 1° de junho, será no sábado, o primeiro feriado daquele mês será no dia 20, em uma quinta-feira, quando se celebra Corpus Christi. No dia seguinte, os alunos também ficam sem atividades escolares. Em outubro, as aulas pausam do dia 14 (segunda-feira) até o dia 18.

Entrando na reta final do ano, em novembro há apenas um feriado. No dia 15, comemora-se a Proclamação da República. Em dezembro, as aulas se encerram no dia 18 e o ano escolar termina no dia 20, finalizando as atividades escolares de 2019.

Sábados

Segundo o artigo 10 da publicação, o uso dos sábados será necessário para completar os dias letivos necessários.

— Para o cumprimento dos 200 dias letivos, a unidade escolar deverá utilizar-se de seis sábados letivos para a composição do seu calendário de 2019 — determina.

Essas seis datas devem ser utilizadas pelas escolas para atividades e festividades, tais como: festa da família, festa junina, aniversário da escola e culminância de projetos desenvolvidos pela unidade escolar. Além dessas quatro programações, outras duas datas já estão definidas. Nos dias 9 e 23 de novembro os alunos devem participar do “Projeto Minha Cidade Lê”. A primeira data é reservada exclusivamente aos estudantes da educação infantil. Já a segunda contará com a participação das unidades que atendem a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos (EJA).

Em caso de greve

O regulamento também define que, em caso de qualquer interrupção no cumprimento dos dias letivos determinados, a escola deve buscar a reposição imediata das aulas.

— No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária, quanto em número de dias letivos, a fim de atender aos mínimos estabelecidos em lei — define o Diário Oficial.

Carga horária

Cada fase do ensino deve cumprir um determinado número de carga horária e dias letivos. De acordo com a publicação de ontem, 16, a educação infantil precisa completar 200 dias letivos e com quatro horas diárias de aula — 800 anualmente. Os alunos têm direito a 30 minutos de recreio/ merenda, valor acrescido ao horário de aula.

No ensino fundamental, o número de dias letivos permanece o mesmo. Porém, a carga horária diária sobe para quatro horas e dez minutos — totalizando 833 horas e 20 minutos anuais. Além do horário dentro de sala, 20 minutos são reservados para o intervalo.

Já a EJA prevê 160 dias letivos e 40 dias dedicados pelos professores ao planejamento.

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