Black Friday

Já faz 10 anos que no Brasil os consumidores praticam e aproveitam a Black Friday para fazer suas compras e buscam aproveitar os descontos da promoção para realizar seus sonhos.

O importante é que a promoção seja para o consumidor brasileiro atrativa e efetivamente positiva, que não seja mais uma vez a tão falada "black fraude".

Para tanto, os órgãos de defesa dos consumidores deverão redobrar sua atenção e fiscalização para proporcionar aos brasileiros uma efetiva e concreta promoção.

Além dos órgãos de defesa, o consumidor pode e deve colaborar para que possamos mudar o sentimento negativo da Black Friday que vai acontecer em novembro.

Para tanto, buscamos com este artigo citar algumas dicas:  

Compre somente dentro do orçamento, evite comprar por comprar. É importante se programar levando em consideração contas do futuro, como IPTU, IPVA, matrícula, material escolar etc.

Importante que o consumidor decida o que adquirir. Não vá às compras no escuro, programe sua aquisição, saiba que produto obter, marca, característica, preço etc.

Se está programado a participar da promoção, faça cadastro em lojas virtuais "conhecidas" e receba, inclusive, via e-mail, dicas de promoções e de valores, o que pode se tornar um parâmetro para o orçamento e decisão do produto, e o que gastar no dia da promoção.

O consumidor deve ficar atento para os preços anteriores à época da Black Friday. Como ainda temos alguns dias para a promoção, já pesquisem os valores dos produtos e guardem os prints em seus arquivos, justamente para, na promoção, verificar se de fato houve ou não redução dos preços.

Não se desassossegue com os cronômetros enormes de contagem regressiva informando que a promoção está acabando, pois, o fornecedor deve cumprir com a oferta e manter seus estoques – isso serve mais para tirar a atenção do consumidor no ato da compra, uma pressão que funciona, pois, os consumidores acabam sendo enganados no último minuto!

Muito cuidado com sites falsos que usam de muita malícia para atrair os consumidores e se passam por sites idênticos aos originais. Aconselhamos não fazer transações em redes sociais, como WhatsApp, Facebook e Instagram, porque, em grande parte, esses espaços não têm registro, não emitem nota fiscal e deixam o consumidor descoberto caso surja algum problema. Adquira produtos em sites de compras devidamente registrados (CNPJ, endereço e telefone de contato) e com procedência no mercado.

Outra dica em relação ao site de compra é a consulta de sua segurança, com seu antivírus atualizado, no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave.

Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo e, se possível, peça que enviem a promoção para e-mail, mensagens de celular etc. para que tenha registro da oferta.  Pela internet, a opção é dar print nas promoções.

No ato das compras, salve no computador todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor, além dos dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.

Cuidado com os dados pessoais, bancários e senhas. Forneça somente o básico, pois, senão, terceiros passam a fazer compras em nome do consumidor.

Exija a informação de prazo de entrega, pois os fornecedores devem cumprir com esta oferta ou promessa de entrega.

Nas compras consideradas "fora do estabelecimento", o consumidor tem direito ao arrependimento e pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Esse direito de arrependimento não existe para as compras em estabelecimentos físicos, onde o consumidor tem a oportunidade de escolher o produto.

Com essas singelas dicas, a sua Black Friday de 2019 poderá ser vantajosa, de qualquer forma, em caso de alguma reclamação por parte do consumidor, recorra ao Procon e aos órgãos de defesa do consumidor.

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado

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