Banco é condenado a indenizar cliente na cidade por danos morais

Motivo foi contrato bancário mal resolvido; programa do Serasa facilita acordos com descontos e clientes poderão quitar débitos por até R$100

Da Redação

Uma das preocupações do brasileiro, atualmente, é manter as contas em dias. Quando isso não acontece, muitas dificuldade podem surgir na renegociação dos débitos, principalmente em momentos como este no Brasil. Uma das reclamações mais comuns quando se fala em dívida é o abuso de bancos e instituições financeiras. Dentre os mais recorrentes conflitos estão cobrança indevida, abuso de ligações, constrangimento moral e falta de atendimento devido por parte do órgão credor.

Não é preciso ir muito longe para encontrar alguém que teve alguma complicação com banco e que precisou ir a juízo para resolver a questão. Foi o que aconteceu com o senhor C. A. S., em Divinópolis.

Em setembro de 2015, o cliente tentou pagar a dívida, em parcela única, mas a instituição bancária, segundo ele, dificultou o acesso ao boleto de quitação, iniciando conflito que precisou ser judicializado. C. A. S. chegou a entrar em contato via telefone com a instituição bancária, solicitando a rescisão do contrato, mas sem êxito.

O advogado especialista em direito do consumidor Eduardo Augusto, responsável pela defesa de C. A. S., explica que não é a primeira vez que recebe este tipo de queixa.

É direito do consumidor ter acesso ao seu contrato, inclusive a sua via do negócio celebrado ou cópia, acesso às informações do contrato através do gerente do banco e imediata possibilidade de quitação do contrato de empréstimos e financiamentos, com a redução proporcional de juros e demais acréscimos, inteligência do §2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor — disse.

Na ação, o advogado requereu a rescisão, a quitação do contrato, abatimento dos valores e indenização por danos morais. Em primeira instância, o cliente conseguiu a rescisão e a quitação do contrato. O advogado recorreu ao Tribunal de Minas Gerais (TJMG) e a 9ª Câmara Cível ainda condenou o banco a pagar ao consumidor indenização por danos morais ao valor de R$ 5 mil.

— Nos casos como este, o consumidor, além da quitação, tem direito a indenização por danos morais pelo desvio produtivo, quando o consumidor perde tempo, exige-se diligências e desgastes desnecessários para resolver uma demanda que o fornecedor gerou pelo seu erro ou ilícitos praticados na relação de consumo, para tanto, o consumidor deve recorrer à Justiça — finalizou.  

Para facilitar

Uma ação para a quitação de dívidas chamou a atenção nos últimos dias. A Serasa iniciou um programa para facilitação na negociação de débitos. O descontos chegam a 90% para inadimplentes com débitos de R$ 200 a R$ 1 mil, ou seja, eles poderão quitá-los integralmente por R$ 100.

O programa, no entanto, não engloba todos os devedores no país. Para conseguir fazer o pagamento com o desconto, é necessário que a dívida esteja com a empresa Ativos SA, que é uma das parceiras da plataforma Serasa Limpa Nome.

O cidadão que deseja aproveitar a campanha poderá realizar a negociação em uma agência dos Correios, desde que o banco detentor do débito seja signatário da ação. Para ter acesso aos contratos é necessária a apresentação da identidade. O processo é rápido, levando de dois a cinco minutos para ser realizado. Desde a implementação da plataforma, a facilitação nas negociações já realizou mais de 9,7 milhões acordos bancários ou não, e mais de 344 bilhões de reais em descontos.

Podem fazer as negociações com descontos aqueles clientes com contratos nas seguintes instituições: Santander, Itaú, Recovery, Ativos, Net, Claro, Embratel, Anhanguera, Credsystem, Ipanema, Unopar, Sky, Nextel, Banco BMG, Digio, Hoepers, Porto Seguro, Tricard, Oi, Zema, Unic, Fama, Pitágoras, Uniderp e Unime.

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