Aumento injustificado de preços em razão das chuvas é prática abusiva, diz Procon-MG

Da Redação

Considerando as fortes chuvas que atingem o Estado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu aviso para orientar os Procons municipais e os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor para atuação em caso de aumento injustificado dos preços da água mineral e produtos de primeira necessidade. O aviso Procon-MG 03/2020 integra a atuação da força-tarefa do MPMG para monitoramento dos efeitos das chuvas. 

O documento informa que o Código de Defesa do Consumidor proíbe aumento, sem justa causa, de preços de serviços e produtos, como água mineral e outros artigos de primeira necessidade, aproveitando-se de enchentes. Além disso, o Código considera essa prática abusiva. As informações são do MPMG.

O aviso ainda orienta os órgãos de defesa do consumidor sobre as sanções cabíveis nesses casos e sugere quais medidas devem ser tomadas quando houver reclamações ou indícios da elevação injustificada de preços em razão das chuvas. 

O alerta ressalta a importância de ações integradas com as Vigilâncias Sanitárias para fiscalizar o comércio e orientar revendedores “sobre os problemas de contaminação dos alimentos expostos às águas das enchentes”. 

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