Atropelamentos caem, mas pedestres seguem desobedecendo normas de trânsito

Maria Tereza Oliveira

Atravessar a rua. Essa simples ação, se não for feita com responsabilidade, pode resultar em graves consequências. Em Divinópolis, é comum ver pedestres atravessando fora da faixa ou desrespeitando a sinalização, conduta que pode ocasionar atropelamentos. Foi o que se viu na última segunda-feira, 10, na rua Rio de Janeiro. Uma mulher foi atropelada enquanto atravessava fora da faixa de pedestre. Conforme dados da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans), foram registrados, no ano passado, 72 atropelamentos na cidade. Quase 10% dos acidentes foram provocados por conduta inadequada dos pedestres. Os dados destacam a responsabilidade dos transeuntes para a segurança no trânsito. Mas será que a população tem ciência das obrigações?

Povo fala

O Agora foi às ruas saber a opinião das pessoas a respeito do tema. Quando se pensa em infrações às leis de trânsito, logo vêm à mente os principais atores e veículos envolvidos em acidentes – motoristas, caminhões, ônibus, automóveis, motocicletas – mas pouco se fala nos pedestres.

A dona de casa Maria de Lourdes Ferreira, 46, contou que sempre toma cuidado e tenta cumprir ao máximo todas as normas de trânsito. No entanto, ela revelou algumas derrapadas.

— A gente tem o cuidado de seguir as normas por questões de segurança. Mas, se a rua está deserta, eu não espero o sinal abrir, nem fico preocupada em atravessar na faixa — revelou.

Para a estudante de fisioterapia Alice Jeunon, 20, a rotina corrida influencia na forma como cada pessoa se comporta no trânsito.

— Da mesma forma que os motoristas que estão sempre com pressa agem, os pedestres também. É hipocrisia dizer que sempre espera o sinal abrir ou atravessa religiosamente na faixa. É claro que o indicado é esperar, mas em uma rotina em que a gente trabalha e estuda, quase não sobra tempo para comer, imagine se for esperar os sinais abrirem? — argumentou.

O aposentado João Wilson Souza, 76, ressaltou a importância de cumprir seu papel e não dar desculpas.

— Pressa todo mundo tem, tanto é que a gente é quase atropelado no passeio pelos pedestres. [risos]. Mas é fundamental esperar para atravessar. Eu não dirijo mais, porém, me lembro que atrapalhava demais as pessoas que atravessavam fora do local. Além de arriscar a própria vida, ainda colocam em risco as de outras pessoas — salientou.

Atropelamentos

De acordo com o levantamento feito pela Settrans, entre janeiro e dezembro do ano passado, 72 pessoas se envolveram em acidentes de trânsito por atropelamento. Apesar dos números, os registros caíram 11,1% em relação a 2018, quando ocorreram 81 acidentes desta natureza.

— 9,7% dos acidentes de trânsito por atropelamento foram provocados por conduta inadequada dos pedestres e outros 4,2% por desobedecer à sinalização — apontou.

Destes atropelamentos, 97,2% das pessoas que se envolveram se vitimizaram. O tipo de veículo que mais se envolveu em atropelamentos foi a motocicleta/motoneta.

O trajeto campeão de ocorrências de atropelamentos foi a avenida JK, com 6,9% dos acidentes, seguida das vias Antônio Olímpio de Morais, Pernambuco, 1º de Junho e Rio de Janeiro, com 5,6% cada.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) revelou que atendeu, durante todo o ano de 2019, 114 vítimas de atropelamento na cidade. Já o Corpo de Bombeiros contou à reportagem que 58 pessoas foram atendidas neste tipo de acidente.

Redução

Conforme os dados do Samu, em 2020, do primeiro dia do ano até esta segunda-feira, 10, foram nove atropelamentos socorridos pelo serviço. No mesmo período de 2019, foram 12. Os dados apontam uma redução de 33,33%.

Impunidade?

O Agora questionou o secretário da Settrans, Marcelo Augusto, quais as penalidades que um pedestre infrator pode receber. Porém, o secretário disse que, apesar de existirem leis que os punam, elas não são regulamentadas.

— Mesmo se o próprio agente de trânsito conseguir flagrar a infração de veículos não motorizados ou por pedestres, ele é incapacitado de aplicar multas ou outras punições, infelizmente — esclareceu.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a aplicação de multas a pedestres e ciclistas infratores das leis de trânsito, por meio da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O artigo 254 proíbe o pedestre de permanecer ou andar nas ruas, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica.

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