As vantagens da aplicabilidade do direito sistêmico na advocacia moderna

Hellen Flávia Santos Moreira

Inicialmente, o que é o direito sistêmico? É uma abordagem sistêmica do direito, que propõe a aplicação da ciência jurídica com um viés terapêutico.  Visa utilizar as leis para tratar questões geradoras de conflito sob uma ótica que rege as relações humanas utilizando das constelações familiares.

O direito sistêmico foi idealizado pelo juiz Sami Storch com o intuito de trazer as técnicas de constelações familiares, sistematizada por Bert Hellinger, para o Judiciário brasileiro.

A técnica consiste em aplicar a abordagem das constelações de Bert Hellinger para trazer à tona a raiz do problema/conflito e encontrar o caminho para a solução/pacificação sem impor às partes uma decisão (sentença), favorecendo, assim, a conciliação e evitando novos conflitos.

É uma forma de resolução benéfica para ambas as partes, tendo em vista que no Brasil existem em tramitação mais de 108 milhões de processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Se observarmos que temos uma população de 200 milhões de habitantes, veremos o quão alarmante são esses dados, e, pior ainda, a taxa de crescimento desses processos é de 3.4% anual. Ou seja, metade da população está no Poder Judiciário. É algo que, no mínimo, precisamos pensar: as pessoas não estão conseguindo dialogar, não estão conseguindo resolver os conflitos e o Judiciário está cada vez mais demandado.

Em uma era robotizada, muitos advogados, em busca de uma forma mais humanizada, têm peticionado pedindo para que seus clientes sejam atendidos pelas constelações familiares, pois estão verificando a possibilidade da resolução do conflito pela constelação.

Inclusive alteração no Estatuto de Ética do Advogado estabeleceu que os honorários não podem diminuir por essa forma de resolução autocompositiva, ou seja, há um incentivo por essas formas de solução, seja a mediação, constelação ou quaisquer outras formas que desafoguem o Judiciário.

O uso das constelações familiares como método de solução consensual de conflitos está em conformidade com a Resolução 125, de 29/11/2010, do CNJ e com diversos dispositivos do Código de Processo Civil – Lei 13.105, de março de 2015.

A constelação é uma técnica terapêutica, e não psicoterapêutica, por isso, nós, operadores do direito, podemos utilizar desse meio para atuarmos como constatadores. Para isso é necessário curso de constelação e não sermos psicólogos.

Então, se é reconhecida e uma forma mais amorosa e acima de tudo humana de resolução de conflitos, por que nós, operadores do direito, não utilizamos essas técnicas para abrandarmos o Judiciário e trazermos satisfação aos nossos clientes?

Por meio desse novo olhar para a advocacia e das novas possibilidades de solução de conflitos inseridas nas normas jurídicas, abre-se para os profissionais um novo modelo de advocacia, mais humanizada e consensual.

 

Hellen Flávia Santos Moreira – Advogada, pós-graduada em direito administrativo, cap. profissional direito trabalho, palestrante e presidente da Comissão Direito Sistêmico da 48ª Subseção OAB/MG – E-mail: [email protected]

 

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