Aqui é diferente

Domingos Calixto

Em maio de 2020 George Floyd foi morto pela polícia de Minneapolis – Minnesota, EUA - em via pública, fato registrado por imagens que se espalharam mundo afora com a cena do policial Chauvin pressionando o joelho contra o pescoço da vítima.

Por conta deste evento a família de Floyd vai  receber uma indenização de 27 milhões de dólares, conforme acordo firmado em Minneapolis, ao passo que o policial – já expulso da corporação – continua respondendo penalmente  por homicídio.

Para um país que tem certo frisson em copiar as práticas estadunidenses, a pergunta é: Qual a possibilidade de algo parecido acontecer no Brasil? 

Ora, por aqui se pisa em pescoços de negros constantemente, não só em favelas mas até em shopping centers, tudo filmado. Por aqui, onde as chacinas e “balas perdidas” (?) contra negros se (re) produzem às centenas, o que se constata é a clara movimentação do estado em negligenciar as vítimas, quase sempre inseridas no contexto de vulnerabilidade plena. 

Vale lembrar que poucos dias antes do caso Floyd uma “operação” policial deixou 13 mortos no Rio de Janeiro - corpos estendidos no asfalto -  tal qual lixo humanos bem ofertados aos deuses da morte.

Por aqui a mentalidade mortal para defender “o estado” e “suas práticas de bem” se alastram ao longo da penúria histórica que recai pesadamente sobre “os rebeldes”, aqueles que ousam esboçar um mínimo de lastro de dignidade na reação em face da violência sistêmica.

Veja-se o seguinte: Em agosto de 1972 Antonio Torini, funcionário da montadora Volkswagen (ela mesma), foi preso no local de trabalho e levado para o DOPS (Departamento de Ordem Pública e Social) de São Paulo, onde passou quase cinquenta dias sob tortura, segundo relatos.

Na primeira instância Antonio foi absolvido - por falta de provas - da acusação de “envolvimento com o comunismo” (como sempre). Ocorre que o ministério público militar recorreu e ele foi condenado a pena de dois anos - privativa de liberdade - tendo deixado a instituição penitenciária em outubro de 1975. 

Depois da punição o egresso nunca mais conseguiu emprego, até sua morte em 1998. Evidentemente que a viúva recorreu à “justiça” por uma indenização, sendo exato que - em 2020 - a União foi condenada a ressarci-la na quantia de 150 mil reais. Como de costume a União recorreu aos tribunais superiores e o Tribunal (TRF – 3) reverteu a decisão, impedindo que ela (a infeliz viúva) fosse ressarcida. 

O argumento dos desembargadores foi o seguinte: “(...) Dessa maneira, não se pode indenizar a suposta ‘dor moral’ de quem se submeteu aos rigores das leis vigentes pela própria vontade consciente, sabendo que infringia a legislação penal da época, onde a investigação, o processo e o julgamento eram as consequências legais, sem falar nas consequências da condenação penal.”

Ou seja, no entendimento do tribunal, que quem combateu a ditadura assumiu o risco de ser perseguido e preso (?)

Ora, há que se ressaltar que a própria Volkswagen já firmou termo de ajustamento de conduta – TAC – com o ministério público federal e com a União, onde se comprometeu a pagar 36, 3 milhões de reais por ter “colaborado com a ditadura brasileira”.

Sob esse aspecto, parece que pagar e receber são tratados de formas diferentes, ou seja, a ditadura brasileira existiu – ou não – de acordo com as “conveniências”.

Em uma dessas “conveniências” não se verificou o mesmo rigor punitivo, por exemplo, quando o atual presidente foi expulso do exército na década de oitenta, em procedimentos que apuravam planos para explodir a estação de tratamento de água do Guandu, no Rio de janeiro, fato amplamente noticiado pela imprensa da época (revista Veja).

Ora, considerando-se que o referido presidente já havia dito em 2016: “O erro da ditadura foi torturar e não matar”, há que se deduzir que por aqui tudo é diferente mesmo.

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