Aprovado projeto de Cleitinho que congela pedágio por atraso em obras

Cronograma deverá ser estipulado em contrato

Da Redação

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo e último turno, nesta terça-feira, 26, o Projeto de Lei 554/2019, de autoria do deputado estadual Cleitinho Azevedo (Cidadania). A proposta congela o valor das tarifas de pedágio no estado de Minas Gerais, caso as obras estejam com o cronograma atrasado. 

De acordo com Cleitinho, o projeto visa evitar atrasos no cronograma de obras das concessionárias.

— Esse projeto é bem simples e justo, a gente está congelando a tarifa de pedágios para essas empresas que deixam as obras atrasadas e não entregam para a população. A gente queria mesmo é que abrisse a cancela, mas eu não tenho autonomia para isso. Essas empresas vão só lucrando e não investem o que precisa para a população. Então o projeto é bem simples, se as obras não terminarem, as tarifas não podem ter aumento e serão congeladas — explicou Cleitinho Azevedo.

A nova redação propõe que as mudanças sejam incorporadas à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, entre eles a manutenção e operação de rodovias.

Segundo o texto, são consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em contrato. Para isso, não será considerado aditamento contratual que estenda o prazo para a realização da obra. Ressalva acrescentada no parecer diz que o congelamento só poderá se dar se a culpa pelos atrasos for da concessionária ou da permissionária.

 

Projeto

O projeto já havia sido aprovado em 1º turno. Na oportunidade, o deputado havia detalhado a proposta aos colegas parlamentares.

— Acho que nenhum deputado aqui, nem o governador, deve ficar de joelhos para essas empresas de pedágio. (...) Várias empresas estão esse tempo todo cobrando pedágio e não conseguem terminar as obras. E acaba que, todo ano, tem que aumentar pedágio. O certo mesmo era abrir a cancela [quando as obras não são entregues no prazo previsto], mas eu, como deputado, não posso fazer isso. Então o mínimo que podemos fazer é congelar os preços — destacou Cleitinho, acrescentando ter intervenções incompletas há mais de dez anos.

— Se não terminar as obras não haverá aumento — defendeu.

 

Determinações

Os parlamentares acataram o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), durante a tramitação. O dispositivo traz a vedação e define que serão consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em instrumento contratual, desde que a responsabilidade pelo atraso seja da concessionária ou permissionária.

Determina, ainda, que o poder concedente deverá reavaliar, na forma e na periodicidade definidas em regulamento, a situação das obras públicas para verificar a continuidade ou não dos atrasos que ensejaram a aplicação da vedação estabelecida.

A proibição não se aplica à variação no valor de tarifa que seja decorrente da recomposição de perdas inflacionárias, nos termos contratualmente previstos, ou da ocorrência de fato superveniente que cause desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, desde que não seja de responsabilidade exclusiva da concessionária ou permissionária.

A aplicação do disposto na lei aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

O poder concedente deverá, ainda, decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação da lei aos contratos já em curso, condicionada tal aplicação, em qualquer hipótese, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para adoção das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos que se fizerem necessárias.

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