Após sancionar, Galileu defende lei do nepotismo

Pollyanna Martins

O prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado (MDB), divulgou nota em que defende o projeto de lei 043/2018, que afrouxa a proibição do nepotismo na Administração Municipal. 

A norma retirou apenas a “quaisquer” do artigo, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Fica vedada a nomeação de parentes para cargos em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, e para funções de confiança, na estrutura da Administração Direta e Indireta do Município de Divinópolis, em relação às seguintes autoridades”. 

Com a retirada da palavra “quaisquer” do texto, a lei abre exceções para a contratação de parentes dos vereadores, do vice-prefeito, do procurador-geral, do controlador-geral, de assessores e do prefeito, para os cargos de secretário municipal ou similares. O projeto de lei, aprovado na reunião ordinária do dia 3 de abril, é de autoria dos vereadores Rodrigo Kaboja (PSD), Adair Otaviano de Oliveira (MDB), Ademir Silva (PSD), César Tarzan (PP), Josafá Anderson (PPS), Nego do Buriti (PEN), Renato Ferreira (PSDB) e Zé Luiz da Farmácia (PMN).  

O projeto foi sancionado por Galileu, nesta quarta-feira, 11, e passou a ser a Lei Municipal 8.425/2018. Em nota, divulgada pela assessoria de imprensa, o prefeito destaca que a lei é de autoria da Câmara e que a norma adapta a legislação municipal a um entendimento legal em prática estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante 13. 

O prefeito criticou o fato de o Agora ter publicado a matéria “Galileu sanciona lei que favorece nepotismo”. Alegou que sancionar leis é um ato cotidiano do Poder Executivo.  

— Qualquer tentativa de retomar e polemizar essa discussão apenas pelo fato de a lei ter sido sancionada, ato cotidiano para dar legalidade a qualquer lei, gera um entendimento errôneo dos fatos — afirmou. 

Conforme argumentou o chefe do Executivo, a publicação “acabou fomentando a utilização indevida do assunto por parte de pessoas com interesses não comprometidos com a verdade”. Na nota, Galileu argumentou que qualquer tentativa de alegar que a Lei Municipal 8.425/2018 não adéqua a legislação municipal à Súmula Vinculante 13, deve ser tratada como mera intenção de deturpar os fatos com propósitos políticos ou escusos.  

— Por fim, resta destacar que a Administração respeita os entendimentos e as convicções dos vereadores na apreciação dessa pauta, uma vez que eles agiram de forma legítima e de acordo com suas convicções, fazendo valer o que está previsto na Súmula Vinculante número 13, do STF — conclui. 

A Câmara Municipal também divulgou nota para defender a lei. 

Nota da Prefeitura  

“Divinópolis, 13 de abril de 2018 - A Administração Municipal reafirma seu compromisso republicano e de total respeito à interdependência entre os Poderes. Assim, sobre a aprovação da lei de autoria da Câmara Municipal que adapta a legislação municipal a um entendimento legal em prática estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), destaca tratar-se de matéria já apreciada pelos vereadores e apresentada à sociedade por meio da imprensa.  

Qualquer tentativa de retomar e polemizar essa discussão apenas pelo fato de tal encaminhamento ter sido sancionado pelo prefeito, ato cotidiano para dar legalidade a qualquer lei, gera um entendimento errôneo dos fatos. Convictos de não ter sido essa a intenção com a veiculação da matéria por se tratar de um jornal respaldado pela sua história de seriedade, tal publicação acabou fomentando a utilização indevida do assunto por parte de pessoas com interesses não comprometidos com a verdade. 

Como forma de restabelecer a realidade dos fatos e na esperança de que isso se dê de forma definitiva, é preciso destacar que o projeto sancionado, de autoria da Câmara Municipal, apenas ajusta a legislação municipal ao que já está definido pela instância máxima do Poder Judiciário brasileiro. Qualquer tentativa de alegar o contrário deve ser tratada como mera intenção de deturpar os fatos com propósitos políticos ou escusos.  

Por fim, resta destacar que a Administração respeita os entendimentos e as convicções dos vereadores na apreciação dessa pauta, uma vez que eles agiram de forma legítima e de acordo com suas convicções, fazendo valer o que está previsto na Súmula Vinculante número 13, do STF.” 

Nota da Redação 

A sanção do projeto, em si, merece ser notícia. É fato novo e relevante, ao contrário do que tenta fazer crer a nota da Prefeitura. O projeto é de autoria de vereadores. Portanto, o prefeito, diante do clamor popular, poderia tê-lo vetado. Mas o chefe do Executivo é livre e tem autonomia para agir mesmo contra a opinião pública. Da mesma forma, é livre e autônomo também o jornal para noticiar o ato público que entender relevante para seus leitores. 

Porém, não precisaria da notícia para gerar polêmica. O fato, em si, é polêmico. A Prefeitura insiste em argumentar que meramente adaptou-se a lei à súmula. O que ela não diz é que não precisava fazer isso. O Município poderia muito bem ser exemplo na proibição do nepotismo e continuar sendo mais rígido nas nomeações do que a jurisprudência permite. No entanto, o prefeito e parte dos vereadores optaram pelo caminho de afrouxar a lei municipal. 

Na mesma semana da sanção, Galileu enviou projeto de lei para exigir curso de engenharia e arquitetura para fiscais de obra. Nenhuma jurisprudência ou lei superior manda fazer isso. Mas a Prefeitura o fez para exigir mais qualificação dos fiscais. 

Já com relação ao nepotismo, o prefeito prefere afrouxar a lei e abrir a porteira para nomeação de parentes nos cargos de secretários municipais. Não por acaso, mesmo antes de a lei municipal ter sido aprovada, o próprio Galileu nomeou uma filha, Cláudia Abreu Machado, como secretária de Obras. 

Como já dito, o jornal apenas noticiou fato público relevante. Agora, quem deita na cama não deve reclamar da fama. 

Nota da Câmara 

“A Câmara Municipal de Divinópolis ao votar o projeto de Lei Ordinária PLCM 043/2018 que passou a ser Lei Municipal 8.425/2018 alterando a redação do art. 1º da Lei 6.706 de 31 de janeiro de 2008 esclarece que: 
- O nepotismo continua proibido em Divinópolis. 
- A legislação aprovada não permitiu o nepotismo. 
- O Supremo Tribunal Federal editou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13 que veda expressamente a nomeação de parentes até o 3º grau para ocupar cargos em comissão ou cargos de confiança na estrutura administrativa de todos os poderes. A redação dessa Súmula acabou sendo refletida nas legislações dos estados e dos municípios, o que não foi diferente em Divinópolis que também aprovou a sua legislação municipal para referendar o que está expresso na Súmula 13 que proíbe o nepotismo. 
- A nova lei aprovada nesta legislatura adequou a legislação municipal aos mesmo texto da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição ao nepotismo. 

- Nenhum vereador que aprovou a matéria defendeu o nepotismo. Todos são contra a prática nefasta do nepotismo. 
- Quando se fala da vedação à nomeação de parentes até determinado limite para ocupar cargos em comissão na estrutura administrativa tem-se que, a nomeação, pelo simples fato de demonstração do vínculo de parentesco, viola princípios que regem a administração pública, entre eles o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa. 
- A lei de Divinópolis continuará proibindo o nepotismo e permitindo que exclusivamente o Chefe do Executivo nomeie os cargos de primeiro escalão dentro dos limites de técnica, competência e confiança que o cargo de primeiro escalão permite, segundo a Constituição Federal Brasileira e o entendimento do STF. 

- A alteração na lei coloca o município de Divinópolis na mesma linha de entendimento do STF em relação a vedação dessa prática que é tão nefasta.” 
 

 

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