Aplicativo permite denúncias anônimas de crimes eleitorais

 

Maria Tereza Oliveira

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou em maio, a campanha “OAB Voto Legal”, juntamente com o aplicativo de mesmo nome. O intuito da instituição é conscientizar a população sobre a importância do voto, além de permitir que o usuário faça denúncias de crimes ou irregularidades eleitorais de forma anônima.

A 11 dias do pleito que irá escolher os novos deputados, senadores, governadores e presidente, muita gente se questiona sobre o que pode ou não fazer durante a disputa eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones Android ou Apple através das lojas virtuais Play Store ou App Store.

Denúncias

O “OAB Voto Legal” garante ao usuário denunciante o anonimato. As denúncias podem ser feitas através de texto, foto, vídeo ou com a inclusão de documentos.

Qualquer cidadão pode e deve denunciar qualquer irregularidade que perceber, como por exemplo, abuso econômico, propaganda fora das normas estabelecidas pelos tribunais eleitorais, compra e troca de votos.

Todas essas irregularidades podem ser denunciadas via o aplicativo.

O presidente da OAB em Minas, Antônio Fabrício Gonçalves, enaltece o uso do aplicativo e a chance de maior protagonismo dos cidadãos durante o processo eleitoral.

— A população atuará como fiscalizadora do processo eleitoral, apontando possíveis irregularidades de partidos e candidatos — destacou.

Outros apps

“OAB Voto Legal” não é o primeiro aplicativo lançado pela instituição. Nas eleições de 2016, a OAB lançou o aplicativo “Contra o Caixa 2”, para auxiliar na vigilância das doações de campanha em todo o país.

De acordo com dados do Conselho Federal da OAB, no pleito passado, o aplicativo recebeu 723 denúncias indicando irregularidades nas campanhas eleitorais daquele ano.

A OAB de Divinópolis também está engajada na campanha.

Mudanças nas campanhas

Algumas regras de financiamento eleitoral foram adicionadas desde as eleições passadas.

Doações ocultas e de empresas, por exemplo, foram proibidas.

Por outro lado, para as eleições deste ano, foi adicionada a possibilidade de financiamento coletivo para arrecadação de recursos e, diversos candidatos usufruíram da mudança.

Crimes mais comuns

Embora seja uma longa lista, há alguns crimes eleitorais são mais comuns, como por exemplo, boca de urna; corrupção eleitoral; calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral.

A expressão boca de urna foi introduzida na Lei das Eleições na minirreforma eleitoral e é entendida como qualquer manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito.

Configura crime de corrupção eleitoral, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, ou qualquer outra vantagem (como por exemplo: doação de remédios, cestas básicas, óculos, emprego, etc), para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita.

Calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral, trata-se de crime contra a honra praticado durante o período de propaganda eleitoral ou com fins de propaganda, o que importa dizer com a intenção de influenciar, de incluir no espírito do eleitorado uma impressão negativa.

 

Comentários