Aplicativo de carona

 

O transporte de passageiros pelas plataformas digitais (Uber, Go Car, Cabify, Uper 7 e outros), ou simplesmente aplicativo de carona remunerada, tem gerado polêmica em várias partes do mundo, sendo que chegou a ser proibido na Espanha. Os taxistas não viram com bons olhos tal modalidade de transporte de passageiros que exigia tão somente carteira de habilitação e um veículo que nem precisava ser novo. Alguns liberavam até da certidão de antecedentes criminais. Em algumas localidades, houve confronto entre taxistas e motoristas de aplicativo, com agressão física e depredação de veículos.

 Valores 

Embora todos tenham chegado com a mesma proposta: redução de custos e serviço de melhor qualidade, há uma diferença gritante entre os valores praticados. Em Divinópolis, há poucos dias, uma corrida com o aplicativo Uber custava menos de 35% de uma corrida de táxi para o mesmo percurso. Com o aplicativo Go Car, a mesma corrida pode sair até 70% mais cara que uma corrida de táxi.  Então, nem sempre é uma boa opção.

 Regulamentação 

Enquanto vigiávamos o Supremo Tribunal Federal em relação ao habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Michel Temer (MDB) regulamentou o serviço de transporte de passageiros pelas plataformas digitais. A Lei 13.640, de 27 de março de 2018, alterou a Lei 12.587, de 2 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.  De acordo com a nova lei, que é de aplicação imediata, para exploração do serviço de transporte de passageiros pelas plataformas digitais, será necessário: pagar tributos municipais devidos pela prestação de serviços, contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), inscrever o motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e somente será autorizado ao motorista que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal, emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Quem não cumprir rigorosamente a citada lei será considerado condutor ilegal de passageiros e responderá civil e criminalmente. A regulamentação e a fiscalização caberão aos municípios e Distrito Federal. Vitória para os taxistas!

 Gestão Legal 

O curso de Direito no Brasil não é voltado para a advocacia e, sim, para concursos. Assim, aquele que pretende seguir a carreira de advocacia não é informado que, para ser advogado, é preciso ser empreendedor, pois, além de advogar, será gestor de sua banca. Além de advogado, empresário. O acadêmico de Direito que pretende advogar não é alertado sobre o mercado para investir em um escritório. Isso ocorre não somente na carreira de advogado, mas também em relação a outros profissionais liberais. Resultado: despreparo e endividamento. Diante disso, o presidente da 48ª Subseção, Carlos Alberto Faustino, convidou a doutora Juliana Pacheco, especialista em Gestão Legal, para ministrar o curso Gestão Legal na Prática, nos dias 25 e 26 de abril próximo, das 13 às 20 horas, na sede da OAB, na rua Alagoas, 60, Centro. Considerando que, conforme já dito anteriormente, para muitos magistrados, o advogado não come, não tem carnês para pagar, não tem filho na escola, a inscrição é gratuita.

Comentários