Ano escolar terá início em 10 de fevereiro

Da Redação

Estão definidas as datas de início e término do ano letivo escolar da rede municipal de ensino de Divinópolis. As informações e determinações a serem cumpridas pelos diretores das escolas foram divulgadas ontem, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Conforme o texto, o início do ano letivo está marcado para o próximo dia 10, com encerramento previsto para o dia 18 de dezembro. As férias escolares acontecem no período de 13 a 27 de julho

Já o ano escolar (com planejamento dos professores e da direção) teve seu início definido para o dia 3, com o fim das atividades no dia 22 de dezembro.

Calendário

O decreto publicado ontem determina que o calendário escolar de cada unidade seja elaborado pela comunidade, incluindo servidores, alunos, pais ou responsáveis. O planejamento deverá ser encaminhado para aprovação do Conselho escolar. A decisão, já tradicional, visa atender às particularidades da cada localidade, respeitando os interesses dos alunos, especificações do local e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

No entanto, durante a construção do calendário, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos. Na educação infantil, deve estar previsto o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual de 800 horas, com quatro horas diárias de aulas, com 30 minutos para o recreio.

Já no ensino fundamental, o número de dias letivos permanece inalterado, mas a carga horária anual sobe para 833h20. É preciso o cumprimento de 4h10 diárias de aula, com 20 minutos de intervalo.

Por fim, para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), o calendário escolar de 2020 deve conter 160 dias letivos e 40 dias de planejamento para o professor.

Finais de semana

Para cumprir os dias letivos, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) autoriza o uso de até cinco sábado letivos.

— Os sábados letivos poderão ser destinados às seguintes atividades: aniversário da escola, mobilização social, feira de ciências, festa junina, Projeto Fazendo Arte (se for o caso) — determina o decreto.

Recessos

Além das férias escolares, estão previstos recessos nos seguintes dias: 26 de fevereiro; 9 e 20 de abril; 12 de junho; 13 a 16 de outubro; 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020.

Já as datas a seguir são consideradas feriados nacionais ou municipais: 1º de janeiro; 25 de fevereiro; 10 e 21 de abril; 1° de maio; 1º e 11 de junho; 7 de setembro; 12 de outubro; 2 e 15 de novembro; 8 e 25 de dezembro.

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