Ameaça e golpe são crimes mais comuns na internet

Falsas lojas virtuais também são usadas para lesar internautas

 

 

Da Redação

Depois do crime de ameaça, o estelionato é a ocorrência mais comum nos registros de crimes cibernéticos – cometidos com auxílio da internet, redes sociais e afins – em Minas Gerais, segundo dados da Polícia Civil.  As informações são da Agência Minas.

A delegada da Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (Deicc), Renata Fagundes Ribeiro, explica que as ocorrências têm relação direta com a facilidade de acesso à internet e a aparelhos celulares.

— Cresceu muito o acesso, o que facilita a ação criminosa, principalmente pela falsa sensação de anonimato que a internet dá. Porém, tudo o que se faz ali hoje é rastreável — enfatiza.

Um dos casos de estelionato foi desarticulado pela Polícia Civil neste ano. Trata-se de um esquema de venda de diplomas falsos pela internet, que chegou a movimentar R$ 500 mil em dinheiro. A dupla por trás do esquema vendia os diplomas em sites e pelo Facebook.

Eles faziam negociações por telefone e aplicativos de mensagens e criaram vários sites para a venda dos documentos. Os diplomas de nível superior eram vendidos por R$ 2 mil. Os de nível técnico, por R$ 800. De nível médio, por R$ 600.

— Os suspeitos usavam ainda, de forma indevida, marcas de conhecidas instituições de ensino para dar credibilidade ao negócio — explica Renata.

Falsas lojas 

A delegada destaca que entre os crimes mais comuns cometidos pela internet estão vendas em lojas virtuais falsas ou sites falsos de financeiras, invasão de dispositivo eletrônico para sequestro de dados e outros.

— A maior parte é de compra. A pessoa clica e a loja é falsa. Desta forma, os criminosos roubam os dados do usuário e os utiliza para outros fins, como realizar compras e empréstimos – diz.

O que diz a lei 

Há dois crimes cibernéticos tipificados no código penal: invasão de dispositivo informático (art. 154 A – invadir o computador) e interrupção de serviço telemático (art. 266 – tirar um site do ar). Os demais casos são crimes comuns cometidos com o auxílio da web. Segundo a delegada Renata, não há legislação específica para crimes cibernéticos no Brasil.

Outro crime desvendado pela Polícia Civil, no fim do ano passado, descobriu a venda ilegal de dados de clientes de uma financeira atuante em todo o país. A operação, denominada “Black Hat”, teve início a partir de reclamação fundada pela própria financeira, que acusou uma possível invasão do banco de dados dos clientes.

A partir dos indícios, a PC apurou que os escritórios de advocacia tinham acesso aos dados cadastrais dos clientes e os procuravam para abertura de ações judiciais, propondo revisão contratual com a financeira.

Conforme destacou o delegado Márcio Lobato, o crime em questão é previsto na recente Lei 12.737, que ficou conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann.

— Os autores poderão responder pelo crime de invasão de dispositivo privado. Mas, caso haja comprovação de grupo por trás das ações criminosas, os responsáveis podem responder também pelo crime de organização de criminosa, com pena que vai até 12 anos de reclusão — diz Lobato.

As investigações ainda estão em andamento e a Polícia Civil trabalha agora para elucidar a dinâmica da subtração de dados.

Dicas de segurança 

Para se prevenir, a delegada Renata Fagundes Ribeiro enfatiza que é importante que a pessoa tenha, na internet, os mesmos cuidados que tem no dia a dia.

— Parece óbvio, mas muita gente não faz isso. Se não converso com estranho na rua, não vou conversar na internet. Se não recebo e abro um pacote de origem duvidosa em casa, por que vou abrir na internet? — comenta.

Neste sentido, é preciso desconfiar de links recebidos por e-mail e via sms, evitar abrir e-mails de instituições bancárias, navegar de forma segura – quando há um cadeado no topo do navegador – não utilizar a mesma senha em todos os serviços e redes sociais, manter um antivírus atualizado no computador e, se possível, salvar todos os dados e arquivos do computador em um HD externo.

Outro ponto relevante é nunca compartilhar nada sem ter certeza.

— Quem compartilha conteúdo ofensivo também comete crime, é difamação ou calúnia do mesmo jeito. Há muita informação falsa na rede — afirma Renata.

Os pais devem acompanhar de perto e constantemente o acesso dos filhos a sites e redes sociais. A Polícia Civil indica, ainda, que nunca sejam compartilhadas fotos de crianças com uniformes escolares, roupas de banho e nada que possa indicar sua localização no dia a dia

As penas 

No caso do criminoso que “se passa por órgão oficial”, enganando a vítima para obter vantagem indevida, trata-se de crime de estelionato. A pena é de um a cinco anos de reclusão.

No caso de links que instalam programas maliciosos para obter senhas e chaves de segurança, trata-se de crime de invasão de dispositivo informático, em que a pena pode chegar à reclusão de seis meses a dois anos.

No caso de crimes contra a honra – por exemplo, calúnia, que tem a maior quantidade de registros no estado –, a pena pode chegar a dois anos.

 

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