Ambulantes entram com pedido judicial para não saírem do quarteirão fechado

Determinação da Prefeitura prevê desocupação do camelódromo até 1° de dezembro

Matheus Augusto

A situação do camelódromo pode ser revertida. Isso porque a Associação Profissional dos Vendedores Ambulantes de Divinópolis (Aprovad), através do advogado Robervan Faria, impetrou um mandado de segurança com o pedido de liminar contra o ato da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Seplam) de determinar a desocupação do local até o dia 1° de dezembro.

A solicitação foi encaminhada ao juiz da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Divinópolis, Núbio de Oliveira Parreiras. A notificação à Prefeitura foi encaminhada no dia 11, que terá o prazo de dez dias para prestar os devidos esclarecimentos.

História

Os ambulantes foram surpreendidos no dia 7 outubro por uma notificação da Prefeitura que determina a desocupação. Com isso, a associação dos comerciantes procurou o advogado Robervan Faria para impedir a decisão.

Ao Agora, o advogado disse que a decisão tomada pela Prefeitura foi arbitrária.

— A Prefeitura precisa respeitar os cidadãos de bem, honestos e trabalhadores. Não pode sair atropelando as leis e rasgar a Constituição Federal, já que em nenhum momento foi aberto previamente um processo administrativo para que os trabalhadores pudessem se defender, com direito ao contraditório e ao devido processo legal — explicou Robervan.

Ainda segundo ele, os ambulantes não podem ser despejados no fim do ano, época fundamental para o comércio.

— Despejar os camelôs em dezembro, em véspera de Natal e ano novo, é covardia, ato de represália e contrário aos princípios da administração pública. Não vou aceitar, vou às últimas consequências jurídicas — concluiu.

O advogado afirmou que a Prefeitura também precisa oferecer condições para que eles deixem o local com outro espaço já definido para atuação. Ele ainda explicou que, após a Prefeitura prestar os esclarecimentos dentro do prazo de dez dias, o juiz decidirá se suspende ou não a desocupação do camelódromo até 1° de dezembro.

Argumentos

No documento, o advogado classifica a decisão como “mais um abuso de poder cometido pela Prefeitura”. Para justificar, Robervan argumenta no texto que a Administração Municipal não deve confundir o poder discricionário com o arbitrário. Assim, caberia à Prefeitura fiscalizar e, caso encontrasse irregularidades, punir o infrator, com o direito amplo de defesa no processo administrativo, podendo reverter a sanção.

Assim, ao determinar a desocupação do camelódromo até 1º de dezembro, a Prefeitura teria atropelado normas legais, deixando de assegurar aos ambulantes o direito de defenderem a continuidade de suas atividades no local.

— Nesse diapasão, após o advento da Constituição Federal de 1988, a exigência de processo administrativo é obrigatória, não pode a autoridade coatora, através de seu poder de polícia, determinar a desocupação do camelódromo, sem direito de defesa da impetrante — argumenta o advogado.

Tal atitude, segundo o texto, é caracterizada como abuso de poder.

Garantias constitucionais

Para fundamentar o pedido, Robervan Faria cita trechos da Constituição que garantem que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. O documento cita ainda uma decisão do STF que garante que nenhuma penalidade pode ser imposta sem que o indivíduo tenha o direito de se defender previamente.  

Para justificar a suspensão da notificação, o advogado também cita decisões semelhantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em que o processo de desocupação de imóveis foram anulados em razão da inexistência de procedimentos administrativos.

— Comprova o abuso de poder da impetrada em notificar a impetrante, da noite para o dia, para desocupação de uma área sem qualquer chance de defesa, com flagrante violação de princípios constitucionais, bem ainda a ausência na notificação de qualquer motivação do ato de desocupação. “Implementar intervenção na rua São Paulo” (SIC) não é motivação de ato administrativo — explica Robervan no documento.

Prejuízos

O advogado também argumenta que o prazo fornecido pela Prefeitura, além de curto, prejudica o lucro dos ambulantes em uma das principais datas para o comércio.

— Ademais, não será maior o gravame da impetrada se comparado à problemática que a desocupação no fim de ano e principalmente em véspera de Natal trará sobre os vendedores ambulantes ou sobre o modo de vida das inúmeras pessoas e famílias que terão que arcar com as consequências da desocupação, sem antes instaurar um processo administrativo ou até mesmo proceder-se a discussões a respeito de onde e como realocar os ambulantes — justifica.

Por fim, Robervan destaca que a própria Prefeitura definiu o camelódromo como o local a ser ocupado pelos ambulantes e, agora, quer expulsá-los sem perspectivas.

— Importante ressaltar ainda que os vendedores não ocuparam o local clandestinamente. Muito pelo contrário. Foram autorizados a ocupar o espaço pela Prefeitura em agosto de 2008, portanto, há quase doze anos, de modo que o “respeito ao trabalhador e cidadão” só existe na placa instalada na entrada do comércio popular — destaca o advogado.

Outro lado

Ao Agora, a Prefeitura informou que a decisão está mantida.

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