Câmara de Divinópolis cria normas para compras públicas

 

Pollyanna Martins  

O presidente da Câmara, Adair Otaviano (MDB), estabeleceu procedimentos para contratações públicas no Poder Legislativo. A Portaria 052/2018 foi publicada nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. 

No artigo primeiro da norma, o presidente da Casa determina que, verificada a necessidade de contratação de algum serviço ou aquisição de algum bem, o diretor responsável deverá encaminhar a solicitação para a Secretaria Geral, que, em seguida, verificará a viabilidade administrativa da contratação e encaminhará o seu parecer à Presidência. O presidente então irá autorizar, ou não, a contratação do serviço ou a aquisição do bem.  

Caso a contratação pública seja autorizada, a Diretoria de Administração e Suprimentos realizará os procedimentos iniciais do processo. O procedimento poderá ser feito por meio de licitação — modalidades previstas na Lei nº 8.666/93; licitação — pregão; inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação. 

A portaria determina ainda que, caso seja optado pela inexigibilidade de licitação ou pela dispensa de licitação, a Diretoria de Administração e Suprimentos deverá juntar ao processo toda a documentação necessária e, em seguida, o Núcleo de Contratos Administrativos e Convênios examinará a regularidade do Termo de Referência/Projetos, a documentação que o acompanha e elaborará a minuta contratual. 

O procedimento de contratação ou aquisição envolverá ainda a comissão de licitação, o Núcleo de Pregões, e a Procuradoria da Câmara. De acordo com a norma, após o parecer da Procuradoria da Câmara, Adair Otaviano concederá a contratação pública e homologará a licitação. 

Em nota, a Câmara informou que, com a publicação da portaria, investiu em uma instrumentalização e burocracia interna, que permitirá criar mecanismos de defesa, organização e planejamento seguindo regras previamente estabelecidas.  

— A Portaria 052/2018 é mais um passo no avanço da organização interna e estabelece o mapa de atuação da tramitação dessa documentação internamente — alega.  

O Poder Legislativo argumentou também que, quando se cria regra de controle e burocracia interna, é estabelecido limite, critério e técnica que organiza o trabalho do servidor por meio de padronização de ação. 

Na nota, a Câmara reforçou ainda que tal procedimento valoriza os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que permeiam a administração pública. 

Contratos  

O Poder Legislativo informou ainda que o Núcleo de Contratos da Câmara foi criado em 2017 e implantado em 2018 por Adair Otaviano. Para a criação do núcleo, o presidente da Casa convocou uma procuradora concursada para desempenhar a tarefa de forma exclusiva. Conforme disse a Câmara, o Núcleo de Contratos tem como objetivo elaborar, registrar, controlar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios e, assim, otimizar os processos internos da Câmara. 

A portaria estabeleceu também que o Núcleo de Contratos terá como função durante o procedimento de contratação pública coletar a assinatura do contratado nos instrumentos contratuais/atas de registro de preços, efetuar o lançamento da contratação no sistema informatizado, promover a publicação do extrato da contratação, informar ao diretor que solicitou a contratação sobre sua concretização e promover a gestão, controle e fiscalização da contratação.  

 

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