Alienação Parental - II

Eduardo  Augusto 

Outro dia, em atendimento, uma cliente disse que vai impedir seu ex-namorado, pai de sua filha de apenas três anos a ter contato, a usufruir do DIREITO DE VISITA. 

Já no primeiro momento, reprovei o comportamento e de pronto passei a falar sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL.   

Quem é minha mãe? Quem é meu pai? Em que meu pai trabalha? Qual a profissão de minha mãe? Por que meu pai não vem me visitar? Por que meus pais me abandonaram? Meu pai me ama? Meu pai está vivo? Minha mãe está viva? Por que meu pai não participa da reunião da escola? Mamãe, que dia a viagem do papai vai terminar? Que dia ele volta para casa?... 

Essas são algumas das indagações de crianças e adolescentes que não têm a oportunidade de viver e conviver na presença de seus pais no mesmo lar familiar.

É rotina ouvirmos de um pai ou de uma mãe as seguintes afirmações: "O pai dele não quer contato", "O pai dele morreu", "O pai sumiu, abandonou o filho", "A mãe não presta", "O pai é um vagabundo, nem paga pensão", "Dou tudo para meu filho ficar longe da mãe" etc. Mas, quando vemos a verdade, tudo briga entre genitores e famílias. 

Essa postura tem definição jurídica: alienação parental (Lei 12.318).  

O artigo 2º desta lei descreve como alienação parental: “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda, ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 

Quem pratica a alienação parental? Qualquer pessoa da família pode praticar o crime, mas rotineiramente os pais, às vezes até ambos num jogo de quem pode mais... Enquanto o filho serve como bolinha de pingue-pongue... 

No cerne da intenção, o agressor implanta falsas situações para o filho com objetivo de destruir a imagem do outro genitor, com intenção clara e objetiva de acabar com os sentimentos entre filho e genitor. Quer que o filho tenha raiva, ódio, medo, insegurança, enfim, vontade de não conviver etc.  

Esta prática é desprezível, pois a criança ou adolescente passa acreditar em uma estória que não existe, e acaba por querer cortar qualquer tipo de relação. 

Na maior parte dos casos, são motivados por ódio e vingança entre os pais ou cônjuges e familiares, por causa de descontentamento pelo fim de relações ou casamento, ou por desavenças particulares entre famílias da genitora x genitor, e vice-versa. 

A lei enumera ações negativas como alienação parental: quando a pessoa realiza campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; quando dificultar o exercício da autoridade parental; quando dificultar contato com a criança ou adolescente com o genitor; quando dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; quando omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

Da mesma forma, a lei nomeia as medidas judiciais para combatê-la, que vão desde a advertência à modificação da guarda, ou até mesmo à declaração pelo juiz da suspensão da autoridade parental nos casos mais graves, enfim, a norma coíbe de fato esses atentados. 

É estarrecedor observar que algumas pessoas ainda insistem usar os filhos para obter algum proveito próprio. Pior ainda: a TV tem servido de escola para ensinar como atuar em alienação parental, um péssimo exemplo.   

Não se pode admitir e aceitar tais atitudes, não por cunho pessoal, mas pelo bem psíquico e moral das crianças e adolescentes, que na verdade são as reais vítimas dessas atrocidades. Quantos consultórios de psicologia estão abarrotados de vítimas da alienação parental? Uma perversidade que devemos evitar e combater nas famílias. 

Recorra ao seu advogado, ou à Defensoria Pública ou ao Ministério Público (MP) para denunciar os casos de alienação parental, para, sobretudo, resguardarmos os direitos dos menores, que nada mais querem do que viver em paz, em harmonia e próximos de toda a família.  

Se a vida já dura com amor… Mais ainda é sem o amor. 

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado

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