Agentes denunciam que são obrigados a arrumar corpos de covid para velório sem luvas adequadas

Macacões são emprestados pelo Samu e profissionais temem contaminação; somente no fim de semana foram dois casos

Gisele Souto
Matheus Augusto

Novo episódio envolvendo as obrigações dos agentes funerários causou revolta entre eles neste fim de semana. Os servidores tiveram que buscar dois corpos em um hospital da cidade ‒ mesmo sendo mortes por covid-19 ‒, arrumar para o velório e levar para o sepultamento. Um dos idosos foi velado em um velório particular no bairro Interlagos e outro na Vila Vicentina. Os agentes, porém, ainda carecem de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a realização dos procedimentos. Segundo um dos profissionais que estava trabalhando no dia, os macacões apropriados continuam sendo emprestados pelo Samu, informação confirmada anteriormente pela Prefeitura. Entretanto, as luvas usadas, essenciais devido ao toque na vítima para remoção do corpo, são “normais”, não provendo qualquer proteção extra. Ainda conforme o agente, as recomendadas são as nitrílicas. 

— O nosso temor é contagiar familiares e os próprios agentes funerários — desabafa. 

Samu

A assessoria de comunicação do Samu confirmou o empréstimo da roupa especial para o Serviço Municipal do Luto sempre que é solicitado. 

Este serviço anteriormente era feito pelo Samu. Sobre a transferência para o Luto, a assessoria informou que considera o parecer do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais nº 55/2018 que tem como ementa que não é atribuição dos médicos do Samu atender a acionamento para constatar  mortes e emitir Declaração de Óbito em casos de morte sabidamente natural, de conhecimento prévio à chamada.

O outro lado 

A reportagem questionou a Prefeitura sobre a situação e foi informada que, em uma reunião ontem, as questões foram apresentadas. No encontro foi solicitada a compra dos materiais, mas os prazos seriam definidos hoje. 

Normas de segurança

Em um dos velórios, a filha de um dos idosos disse aos agentes que o hospital informou que poderia haver o velório conforme determinação do Governo de Minas sobre mortes por covid-19, isso dependendo de cada caso e da avaliação do médico responsável.

Diante da necessidade de regulamentar os serviços de funerária, velório, autópsia e transporte de corpos durante a pandemia, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) do governo de Minas publicou a Nota Técnica nº 59. As sugestões visam impedir a disseminação do vírus em profissionais responsáveis pelo processo de remoção, transporte, autópsia das vítimas, bem como em funcionários envolvidos na preparação dos velórios e visitantes. 

— Os velórios e funerais de casos confirmados ou suspeitos da covid-19 NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena — orienta o Estado.

Porém, em caso de realização, "independente da causa do óbito”, todos os cuidados de prevenção à infecção devem ser tomados. Cultos ecumênicos e cortejos fúnebres, por exemplo, não devem ser organizados. 

A urna deve permanecer fechada durante o funeral em caso confirmado de morte pela doença  e ser disponibilizada em local aberto ou ventilado, “exceto nos casos em que o corpo estiver liberado mediante avaliação clínica do médico assistente e emissão de declaração médica”. 

O velório haverá de oferecer álcool em gel 70% na entrada, sabonete líquido, papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal nos banheiros e nos locais onde houver lavatório. Cartazes incentivando a higienização das mãos devem ser afixados em pontos de visibilidade. O consumo de alimentos no local deve ser evitado.

Sobre o número de pessoas presentes, o Estado recomenda cautela.

— Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, no máximo 10 pessoas, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de covid-19. A mesma orientação vale para o momento do sepultamento e da cremação, mesmo em locais abertos, como cemitérios — explica.

O distanciamento recomendado da urna é de 1,5 metro. O corpo não deve ser tocado. Além disso, os velórios devem “durar o menor tempo possível, devendo o sepultamento ocorrer preferencialmente no mesmo dia em que ocorreu o óbito”.

Os visitantes precisam usar obrigatoriamente máscara e evitar aperto de mãos e outros tipos de contato físico com os presentes.

— Aquelas que fazem parte dos grupos mais vulneráveis, sintomáticos e ou contatos que ainda estejam em isolamento, não devem participar dos funerais. Se for imprescindível a presença desta, usar máscara cirúrgica e permanecer no local o menor tempo possível — determina a Nota Técnica.

Luto

O documento alerta que, durante todo o processo, os envolvidos precisam seguir as orientações para evitar a contaminação por covid-19.

— Sabe-se que o Sars-CoV-2 é transmitido por meio de gotículas respiratórias e pelo contato com pessoas infectadas ou objetos e superfícies contaminadas. Isso é agravado por uma situação de ausência ou uso inadequado dos equipamentos de proteção individual (EPI). Nesse contexto, os profissionais envolvidos com os cuidados com o corpo ficam expostos ao risco de infecção, devendo ser implementadas as medidas de precaução no manuseio do corpo após a morte — justifica.

Em ocorrência de mortes em residências, o primeiro passo é orientar os familiares e responsáveis que reportaram o óbito a não manipularem o corpo e evitarem contato direto com a vítima. 

— Imediatamente após a informação do óbito, em se tratando de caso suspeito de covid-19, o médico atestante deve notificar a equipe de vigilância em saúde — detalha. 

A retirada do corpo, envolto em lençóis e bolsa plástica para impedir o vazamento de fluidos corpóreos, deverá ser realizada “de acordo com as determinações do Município”. 

Tanto o médico responsável pela constatação do óbito quanto os profissionais encarregados da remoção precisam usar os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). São eles: gorro, óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental impermeável e luvas; máscara de proteção individual tipo N95/PFF2 ou equivalente. 

Já o funcionário responsável por preparar o corpo deve usar máscara cirúrgica e óculos ou protetor facial, gorro, luva nitrílica ‒ caso haja risco de punctura, utilizar duas ‒, avental impermeável e botas impermeáveis.

— Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda e colocação do corpo na urna também devem adotar as medidas de precaução (uso de EPIs), que devem ser mantidas até a entrega da urna. Os EPIs devem ser removidos adequadamente e colocados em saco branco leitoso, conforme RDC Anvisa n° 222/2018 (Grupo A1). As mãos devem ser imediatamente higienizadas com água e sabão.  

Para funerárias e serviços de velórios, o Estado orienta que o corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada antes da entrega aos familiares/responsáveis. 

— Os corpos de casos suspeitos ou confirmados de covid-19 devem ser transportados pelas funerárias sem abertura da urna e do saco que envolve o corpo.

— Recomenda-se, de preferência, cremar os cadáveres — acrescenta a Nota Técnica.

 

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