Advogados pedem revogação de decreto do estacionamento rotativo

Da Redação

A Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas Gerais (AACO/MG) protocolou, junto ao Ministério Público (MP), uma ação contra o decreto 13.059/2018. Assinado pelo prefeito Galileu Machado (MDB) em 23 de outubro do ano passado, o documento visa regulamentar o estacionamento rotativo na cidade. Segundo a AACO, aprovar mudanças neste âmbito não compete ao Executivo, mas, sim, aos órgãos de trânsito.

O documento pede que o MP tome as medidas cabíveis, dentre elas, a revogação do decreto.

Ação

Segundo a entidade, o Executivo agiu fora de suas responsabilidades e competências, atuando com legislador de trânsito e ultrapassando os limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

— O referido Decreto 13.059/2018 tem nítida extrapolação e violação de competência pelo Executivo, no que tange à competência do Município em legislar sobre a matéria de trânsito, pois, as normas inseridas do diploma legal ultrapassam, de longe, a regulamentação conferida aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios — afirma o documento.

 A AACO informou ter tomado à decisão de protocolar o pedido de análise junto ao Ministério Público após receber denúncias por parte dos usuários do estacionamento rotativo.

— Sendo reclamações com fundamentos legais, vem apresentar esta notícia de fato, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, dentre elas seja estabelecido a ilegalidade/violação do diploma legal às normas vigentes, em especial ao CTB — diz o texto.

Prejuízo financeiro

No ano passado, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans) revisou a lei 7.970/15, realizando alterações na regulamentação do estacionamento rotativo e nas vias públicas. Dentre as mudanças, estava a implantação do Aviso de Irregularidade. Antes dessa medida, o agente de trânsito autuava o condutor, resultando na perda de cinco pontos na habilitação e multa de R$ 195,23.

Atualmente, o infrator tem cinco dias para pagar uma guia no valor de R$ 34,43. Caso o motorista pague o Aviso de Irregularidade, ele fica isento das penalidades de pontuação e multa. Esse é um dos argumentos usados no documento protocolado pela AACO. Segundo a entidade, a possibilidade do infrator se regularizar causa prejuízo econômico aos cofres do Município.

— Com o decreto, o administrador renuncia à arrecadação que se dá através de multas de trânsito. Enquanto a multa paga é em torno de R$ 195,23, o usuário, com o "aviso de irregularidade", pagará o máximo de R$ 34,43 - uma renúncia de R$ 160,80 por cada fato — defende o documento da AACO.

O valor deixado de arrecadar pelo Executivo poderia “contribuir na implantação de políticas públicas e melhoramento do próprio trânsito da cidade”.

Objetivo

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da AACO Eduardo Augusto Silva Teixeira, o documento tem como objetivo buscar a revogação do decreto através da Câmara Municipal.

— [O ofício tem como objetivo] chamar a atenção da Câmara Municipal que deve fiscalizar os atos do Executivo e para elaborar um decreto legislativo para revogar o decreto do executivo, feito pelo prefeito - ou para que os vereadores busquem com o prefeito a revogação desse decreto. Cabia à Câmara a fiscalização da constitucionalidade da lei, o que não fizeram — afirmou o advogado.

Impunidade

O Aviso de Irregularidade é um dos principais pontos negativos apontados pelo documento protocolado. Para associação dos advogados, seguindo as normas da CTB, o agente de trânsito deve atuar o infrator; caso não o faça, está sujeito a punições.

— O agente de trânsito jamais pode deixar de autuar o infrator, sob pena de caracterizar crime de prevaricação e a impunidade – perde o agente o “poder de fiscalização” ou “poder de polícia” (nos casos da PM) — informa o documento.

Segundo ainda a AACO, “nenhum cidadão tem que ser comunicado previamente que está cometendo irregularidade”.

Faroeste

Assim define o documento enviado ao Ministério Público sobre a situação do estacionamento rotativo na cidade. Ou seja, a cidade acabou se tornando um faroeste, sem a penalização devida das irregularidades.  

— Com essa regra, o Município instaura um pequeno “faroeste”, onde o infrator não é mais infrator, e sim um indivíduo que desconhece sobre as leis de trânsito, e é perdoado mesmo cometendo uma infração, bastando pagar para tanto.

A possibilidade de evitar a multa representa, segundo a entidade dos advogados, um caminho para a impunidade.

— O Aviso de Irregularidade somente estimula à desobediência as normas legais – será um atrevimento dos agentes multar usuário infrator, tamanho escárnio — ressalta ao promotor.

Executivo “bonzinho”?

Para a AACO e a Comissão de Direito do Consumidor, as mudanças aprovadas pelo novo decreto podem ter a intenção de utilizar penas mais brandas para criar uma boa imagem diante da opinião pública.

— Essa prática cria um “sentimento de bondade” do Executivo - o usuário do trânsito em Divinópolis pode cometer infrações de trânsito, inclusive infrações de modalidade grave, e receber um aviso de irregularidade que custa ¼ da multa tipificada pelo CTB: ponto do prefeito. Algo tem muito escondido nesse decreto, que me atrevo denominar de politicagem - setor de segurança não pode haver politicagem — destaca o documento.

Rotativo?

Outro ponto abordado pelo ofício enviado ao MP é a possível brecha aberta pelo novo sistema de estacionamento, que não estaria cumprindo sua função de ser rotativo, pois vale mais a pena parar na via pública do que em estacionamentos privados. Ou seja, um mesmo carro permanece parado, impedindo a rotação de veículos.

— Notoriamente, o decreto fere o princípio/objetivo basilar do estacionamento rotativo, que é impedir que um usuário ocupe vaga por muito tempo (rotativizar as vagas), evitar o monopólio de vagas por determinados usuários — informa.

Bagunça

Para a Associação dos Advogados do Centro-Oeste, as mudanças realizadas pelo Executivo representam o distanciamento da cidade, quando comparadas às leis de trânsito dos outros municípios.

— A bem da verdade é que o Município, com esse decreto, vulgarizou as normas de trânsito, criando um mundo diferente aos demais, aos demais municípios da federação, gerando insegurança jurídica e impunidade no trânsito de Divinópolis — pontua.

Conclusão

O Município não está proibido de legislar — inclusive lhe é garantido este direito na Constituição Federal —, mas o decreto aprovado no ano passado é de competência dos órgãos de trânsito. A inconformidade da associação se justifica por considerar que o decreto passou por cima da lei federal do CTB. Caberia então ao Executivo apenas “implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago”.

A Prefeitura afirmou que aguarda a notificação para se manifestar sobre a situação.

 

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