Advogado alerta sobre Fundo de Garantia

Maria Tereza Oliveira

Desde setembro os brasileiros têm a expectativa de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As retiradas imediatas começaram primeiro para os correntistas da Caixa e, em outubro, para não-correntistas. No entanto, muitas pessoas tiveram surpresas desagradáveis ao tentar sacar o benefício, pois descobriram que as empresas nas quais trabalham não estavam depositando o recurso.

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores precisam depositar em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário.

Conta vazia

Flávio Silva, 35, foi uma das pessoas surpreendidas com a falta de depósito. Ele não quis revelar a empresa em que trabalha para não ter o emprego comprometido. No entanto, conforme contou, apesar dos nove anos de casa, ele estima que está há quase metade do tempo sem ter o FGTS depositado.

— Estou fazendo serviço extra sem ser remunerado. No último domingo, 19, eu acessei a página da Caixa e descobri que não depositam desde 2016. Quatro anos sem fazer um único depósito — destacou.

Flávio aponta que a reforma da Previdência deixou o FGTS ainda mais valioso para o trabalhador.

— A aposentadoria se tornou ainda mais difícil, então o empregado tem de se agarrar às suas garantias. A única coisa que nos beneficia é o FGTS, e não sei como proceder em relação ao meu emprego, pois preciso trabalhar. É uma posição ingrata e humilhante para o trabalhador — lamentou.

Como conferir?

De acordo com a Caixa, existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para receber a mensagem, basta acessar o site https://bit.ly/2GdNZmi. Outra forma de obter o extrato do FGTS é no endereço residencial, a cada dois meses.

Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo site ou em uma agência da Caixa. Também há a opção de usar o telefone 0800 726 01 01.

A Caixa Econômica ainda explica que, caso não tenha o depósito realizado, o trabalhador pode verificar com seu empregador ou, ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Profissional

O Agora entrou em contato com presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Divinópolis, Leandro Carvalho Santos Ribeiro, para entender o que pode ser feito judicialmente nessas situações.

— Quando a empresa não paga o FGTS, o empregado tem direito de entrar com uma ação chamada rescisão indireta — explicou o advogado.

Conforme Leandro contou, a ação seria equivalente à justa causa, no entanto, com papéis invertidos entre empresa e trabalhador.

— Com isso, o assalariado tem o direito de pedir a rescisão do contrato de trabalho, como se ele tivesse sido demitido. Ou seja, ele teria direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, 13º, FGTS e multa. Porém, o risco de ele ser demitido, se entrar com esta ação, é grande — revelou.

Apesar do risco, o advogado explicou que, ao entrar com a ação, a empresa não pode dar referência negativa do empregado.

— Se o trabalhador conseguir comprovar que o empregador está passando uma referência ruim dele por causa do ajuizamento da ação, ele pode entrar com uma ação pedindo danos morais — alertou.

O profissional do direito também explicou que, mesmo em atraso, a empresa pode depositar os recursos do FGTS e regulamentar a situação.

FGTS

Após setembro e outubro, o pagamento do FGTS seguiu um calendário de acordo com o aniversário do trabalhador. Depois do fim do cronograma, o empregado que ainda não sacou o dinheiro, independentemente do mês em que nasceu, tem até o dia 31 de março para fazer a retirada do valor.

De acordo com a Caixa, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Depois de lançar um calendário de saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, o governo federal decidiu liberar a retirada da totalidade das contas que, até 24 de julho do ano passado, tinham saldo de até R$ 998.

A quantia complementar está liberada desde 20 de dezembro. O benefício também é válido para as pessoas que já havia sacado até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. O prazo limite de 31 de março vale tanto para o saque de até R$ 500 quanto para o valor extra de até R$ 998.

Além da distribuição de parte dos resultados do FGTS deste ano, os trabalhadores de baixa renda são beneficiados com descontos nos financiamentos habitacionais para aquisição de sua moradia própria e no programa pró-cotista.

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