Advocacia forte é democracia fortalecida!

Manoel José Brandão Teixeira Júnior

A Constituição de 1988 consagra a liberdade de imprensa, havendo uma razão determinante para isso. O motivo reside no fato de que não existe democracia sem imprensa livre, com a garantia da plena divulgação das informações de interesse jornalístico.

Nas palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, a liberdade de imprensa e a democracia são verdadeiras irmãs siamesas, sendo que uma não consegue sobreviver sem a outra. No mesmo passo, se não existe democracia, não existirão direitos. Sem democracia não haverá relacionamento de cidadania, e sim de mera vassalagem, e, numa relação de submissão, os indivíduos deverão se contentar apenas com os favores do “príncipe”, dono absoluto do poder.

Se é fato que não existe democracia sem direito, também é certo dizer que a democracia é uma realidade delicada, que deve ser cultivada cotidianamente. A maioria das pessoas, no Brasil e nas sociedades desenvolvidas pelo mundo afora, acredita firmemente que a democracia já está consolidada em todos os seus aspectos, sendo, para alguns, impensável qualquer retrocesso.

Sem embargo da certeza de alguns, é sempre bom lembrar que a força da democracia reside na higidez das suas instituições. Para que a ordem democrática persista, é imperativo que as instituições permaneçam fortes e sejam diariamente fortalecidas, tendo-se como um elixir para preservação da vida democrática o respeito à Constituição.

Eventuais tentativas de enfraquecimento das liberdades de pensamento e de imprensa enfraquecem a ordem democrática porquanto minam a capacidade crítica dos cidadãos, submetendo-os à livre vontade dos donos do poder.

O mesmo ocorre quando há tentativa de soterramento de manifestações culturais e artísticas, pois, a arte, sendo fruto da liberdade de pensamento, prevista no próprio texto constitucional, reflete o ponto de vista do artista acerca de uma situação. Nunca é demais lembrar que, para a ordem constitucional vigente, pouco importa se determinada pessoa pertence a certo grupo para que sua opinião seja respeitada. A opinião merece respeito porque o pensamento deriva de uma atividade humana.

Obviamente, a vida em civilização nos obriga a certos critérios, especialmente o de reconhecer que a dignidade da pessoa humana deve orientar todas as ações em coletividade, especialmente no caso brasileiro, porquanto a ordem constitucional vigente transformou em direitos fundamentais, com força normativa, inclusive, os direitos que encontram fundamento na própria natureza do homem.

A Constituição, que consagra a ordem democrática, possui uma lógica que não pode ser alterada. O ponto de equilíbrio está exatamente no sistema de “freios e contrapesos”, que consistente na premissa de que um Poder controla o outro. Numa democracia, não existe poder ilimitado, devendo ser lembrado sempre que, atribuir poder absoluto para qualquer pessoa, seja ela quem for, é o caminho mais rápido para a corrupção e total subversão do ideal civilizatório vigente.

Assim, o ideal democrático deve ser alimentado todos os dias pela liberdade de imprensa e pelo sistema de freios e contrapesos, que impedem a consolidação de um poder absoluto nas mãos de qualquer pessoa ou entidade.

Neste contexto, a advocacia se apresenta como instrumento fundamental para exercício das liberdades garantidas na nossa constituição, porquanto o advogado comparece no contexto social como instrumento necessário para a representação perante o Estado, seja na busca da justiça, seja na representação dos mais diversos interesses que podem ser almejados pelos cidadãos.

Manoel José Brandão Teixeira Júnior – Advogado e presidente da 48ª Subseção da OAB/MG – E-mail: [email protected]

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